br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2135/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2000
Date 2000-08-25
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
native_id1629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.135, 25 DE AGOSTO DE 2000=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação 
amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do 
artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica 
do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição do 
imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, de propriedade dos Srs. JOSÉ 
TORO VASALO, RG. nº 9.664.719, casado com Aparecida de Jesus Pimenta 
Vasalo, Rg. nº 25.452.739-5, JOSEFA TORO VASALO DA FONSECA, RG. nº 
13.770.864, casada com Aparecido Marcelino da Fonseca, RG. nº 14.375.299, 
MARIA TEREZA TORO VASALO MILANI, RG. nº 8.825.402, casada com Luiz 
Milani, RG. nº 8.770.931, JACOB TORO VASALO, RG. nº 091.248, casado com 
Vanda Maria da Silva Vasalo, RG. nº 015.889, e JOAQUIM TORO VASALO, 
RG. nº 8.867.363, casado com Hercilia Jamaite Vasalo, RG. nº 20.999.754, 
devidamente registrado na matrícula nº 1.031, de 10 de setembro de 1976, livro 
nº 2-C, fls. 134, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, e que assim se 
descrevem: "Um terreno urbano, sem benfeitoria, na cidade de Morro Agudo, 
com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado par, entre a rua Castro Alves 
e o Ribeirão do Agudo, localizado a uma distância de 20,00 metros da Rua 
Castro Alves, medindo 20,00 metros na frente e fundos, pelo lado direito 29,50 
metros, e pelo lado esquerdo 27,50 metros, confrontando pelos lados com 
terrenos Cooperativa Mixta de Laticínios de Morro Agudo e nos fundos com o 
Ribeirão do Agudo, área necessária para proteção ambiental.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei foi avaliado pela 
Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$606,00 (seiscentos e seis reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE AGOSTO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 49, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício

open original →