| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.135, 25 DE AGOSTO DE 2000= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição do imóvel abaixo descrito, localizado nesta cidade, de propriedade dos Srs. JOSÉ TORO VASALO, RG. nº 9.664.719, casado com Aparecida de Jesus Pimenta Vasalo, Rg. nº 25.452.739-5, JOSEFA TORO VASALO DA FONSECA, RG. nº 13.770.864, casada com Aparecido Marcelino da Fonseca, RG. nº 14.375.299, MARIA TEREZA TORO VASALO MILANI, RG. nº 8.825.402, casada com Luiz Milani, RG. nº 8.770.931, JACOB TORO VASALO, RG. nº 091.248, casado com Vanda Maria da Silva Vasalo, RG. nº 015.889, e JOAQUIM TORO VASALO, RG. nº 8.867.363, casado com Hercilia Jamaite Vasalo, RG. nº 20.999.754, devidamente registrado na matrícula nº 1.031, de 10 de setembro de 1976, livro nº 2-C, fls. 134, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP, e que assim se descrevem: "Um terreno urbano, sem benfeitoria, na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, lado par, entre a rua Castro Alves e o Ribeirão do Agudo, localizado a uma distância de 20,00 metros da Rua Castro Alves, medindo 20,00 metros na frente e fundos, pelo lado direito 29,50 metros, e pelo lado esquerdo 27,50 metros, confrontando pelos lados com terrenos Cooperativa Mixta de Laticínios de Morro Agudo e nos fundos com o Ribeirão do Agudo, área necessária para proteção ambiental. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei foi avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$606,00 (seiscentos e seis reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE AGOSTO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 49, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício