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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2139/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2000
Date 2000-09-14
Ementa"Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato que se inicia em 2.001 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000= 
"Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato que 
se inicia em 2.001 e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o mandato que 
compreende o período de 01 de Janeiro de 2.001 a 31 de Dezembro de 2.004 será de 
R$7.000,00 (sete mil reais) mensais.
ARTIGO 2º - O subsídio do Vice Prefeito Municipal será de R$2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) mensais.
 ARTIGO 3º - Os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, será 
reajustado anualmente a partir da vigência desta lei, nos termos do Artigo 37, inciso 
X da Constituição Federal.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.001.
 ARTIGO 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE SETEMBRO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 52, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício

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