| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato que se inicia em 2.001 e dá outras providências". |
| native_id | 1633 |
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=LEI Nº 2.139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000= "Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito para o mandato que se inicia em 2.001 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o mandato que compreende o período de 01 de Janeiro de 2.001 a 31 de Dezembro de 2.004 será de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais. ARTIGO 2º - O subsídio do Vice Prefeito Municipal será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. ARTIGO 3º - Os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal, será reajustado anualmente a partir da vigência desta lei, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.001. ARTIGO 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE SETEMBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 52, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício