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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2141/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2000
Date 2000-09-20
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº 2.083, de 07 de Maio de 1999 dá outras providências".
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=LEI Nº 2.141, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000= 
"Altera dispositivo da Lei nº 2.083, de 07 de Maio de 1999 dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Inclui, no elenco de lotes a serem doados à 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.083, de 07 de 
Maio de 1999, o lote "13" da Quadra "9", com a seguinte descrição "Um terreno 
urbano, situado na cidade de Morro Agudo-SP, com frente para a Rua Silvio Bruza 
(Rua 3), lado par, localizado a uma distância de 40,15 metros da Rua José Carlos 
Martins (Rua D), entre esta e a Rua Pedro José da Silva (Rua C), medindo de frente 
9,70 metros, do lado direito, confronta com o Lote nº 12 e mede 20,00 metros, do lado 
esquerdo, confronta com o Lote nº 14 e mede 20,00 metros, no fundo confronta com o 
Lote nº 22 e mede 9,70 metros. Perfazendo assim uma área de 194,00 metros 
quadrados".
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE SETEMBRO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 53, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício

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