| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2000 |
| Date | 2000-09-21 |
| Ementa | "Altera os Artigos 9º e 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências" |
| native_id | 1636 |
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REVOGADA PELA LEI Nº 2.405, DE 09 DE MAIO DE 2005 =LEI N.º 2.142, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000= "Altera os Artigos 9º e 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O Art.9º da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 para a ter a seguinte redação: "Art. 9º - Os contemplados somente poderão alienar o imóvel por ato "inter vivos" dentro do prazo de dez (10) anos, a partir da assinatura do contrato, na hipótese do artigo 10 desta lei." ARTIGO 2º - O Art. 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - Somente será permitida a cessão/venda do imóvel ao cônjuge ou companheiro, em razão da dissolução da sociedade conjugal ou separação judicial, mediante sentença." ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE SETEMBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 54, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício