br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2142/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2000
Date 2000-09-21
Ementa"Altera os Artigos 9º e 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências"
native_id1636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REVOGADA PELA LEI Nº 2.405, DE 09 DE MAIO DE 2005
=LEI N.º 2.142, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000=
"Altera os Artigos 9º e 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências"
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O Art.9º da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 para a ter a seguinte 
redação:
"Art. 9º - Os contemplados somente poderão alienar o imóvel por ato "inter vivos" dentro 
do prazo de dez (10) anos, a partir da assinatura do contrato, na hipótese do artigo 10 desta lei."
ARTIGO 2º - O Art. 10 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte 
redação:
"Art. 10 - Somente será permitida a cessão/venda do imóvel ao cônjuge ou companheiro, 
em razão da dissolução da sociedade conjugal ou separação judicial, mediante sentença."
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE SETEMBRO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 54, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento em Exercício

open original →