| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social as entidades que especifica e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.144, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000= "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social as entidades que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, às entidades abaixo relacionadas, o acréscimo de subvenção já autorizada, nos termos da Lei n.º 2.100, de 11 de Novembro de 1999, a saber: - Hospital São Marcos - local.....................R$102.000,00 - Associação de Proteção à Infância de Morro Agu- do-APIMA........................................R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar na importância de R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.36-Divisão de Saúde 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências Correntes 3 2 3 0 Transferências a Inst. Privadas 3 2 3 1 Subvenções Sociais...............R$102.000,00; 02.38-Setor de Promoção Social 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências Correntes 3 2 3 0 Transferências a Inst. Privadas 3 2 3 1 Subvenções Sociais...............R$ 20.000,00; TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........R$122.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.01-Gabinete do Prefeito 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 2 0 Equipamentos e Mat.Permanente....R$ 29.000,00; 02.15- Secretaria Municipal de Serv.Ur- banos, Transp. e Obras Públicas 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 1 0 0 Despesas de Custeio 3 1 1 0 Pessoal 3 1 1 1 Pessoal Civil....................R$ 18.000,00; 02.20- Divisão de Gestão Ambiental 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 1 0 0 Despesas de Custeio 3 1 1 0 Pessoal 3 1 1 1 Pessoal Civil....................R$ 22.000,00; 02.21- Setor de Serviços Urbanos 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 53.000,00; TOTAL DOS RECURSOS...............R$122.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE OUTUBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 57 e anverso da folha 58, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo