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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2145/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2000
Date 2000-10-11
Ementa"Corrige, porque errônea na aprovação, a identificação do lado em que alguns dos imóveis, do Jardim Europa, se situam em relação à via pública, e dá outras providências."
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=LEI N.º 2.145, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000= 
"Corrige, porque errônea na aprovação, a identificação do lado em que alguns dos 
imóveis, do Jardim Europa, se situam em relação à via pública, e dá outras 
providências."
 
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Os lotes do Jardim Europa, aprovado pelo Decreto 
Municipal n.º 2.327/97, devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Orlândia (matrícula n.º 11.907), terão sua identificação de localização, em 
relação ao lado da via pública em que se situam, modificada nos termos desta lei.
ARTIGO 2º - Os lotes abaixo indicados, originalmente constantes 
como situados no lado par da via pública, passam a figurar como situados no lado 
impar, da mesma via pública, a saber:
a)- quadra 5, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
b)- quadra 6, lotes, 01, 02, 03, 04, 05 e 06;
c)- quadra 7, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 23;
d)- quadra 8, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11
e)- quadra 9, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12;
f)- quadra 10, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
g)- quadra 11, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
h)- quadra 12, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07;
i)- quadra 13, lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08;
j)- quadra 14, lotes, 01, 02, 03, 04, 05 e 06;
k)- quadra 15, lotes, 01, 02, 33 e 34;
l)- quadra 16, lotes, 01, 02, 33 e 34.
ARTIGO 3º - Os lotes abaixo indicados, originalmente constantes 
como situados no lado impar da via pública, passam a figurar como situados no lado 
par, da mesma via pública, a saber:
a)- quadra 5, lotes, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16;
b)- quadra 6, lotes, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;
c)- quadra 7, lotes, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22;
d)- quadra 8, lotes, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22;
e)- quadra 10, lotes, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;
f)- quadra 11, lotes, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;
g)- quadra 12, lotes, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14;
h)- quadra 13, lotes, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16;
i)- quadra 15, lotes, 16, 17, 18 e 19;
j)- quadra 16, lotes, 16, 17, 18 e 19;
k)- quadra 17, lotes, 16, 17 e 33.
ARTIGO 4º - O lote "11" da quadra "17" faz frente para a Avenida 
Mariana de Almeida Castro e não para a Rua Suécia (projeto do loteamento) / Rua 
João Chaves (Lei n.º 1.982/97). 
ARTIGO 5º - O lote "33" da quadra "17" faz frente para a Rua 
Suécia (projeto do loteamento) / Rua João Chaves (Lei n.º 1.982/97), lado par, e não 
para a Rua Noruega (projeto do loteamento) / Rua Edson Rosa Paula (Lei n.º 
1.982/97). 
ARTIGO 6º - O Município providenciará, às suas expensas, no 
prazo de 30 (trinta) após a aprovação desta lei, junto ao Serviço de Registro de 
Imóveis da Comarca de Orlândia, a averbação das modificações operadas.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE OUTUBRO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 58 e 
anverso da folha 59, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo

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