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norma nº 3702/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3702 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 494.623,81, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”.
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= LEI Nº 3.702, DE 14 DE MARÇO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor 
total de R$ 494.623,81, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO 
EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 494.623,81 (quatrocentos e noventa 
e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), nos termos do 
Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
852]..............................................................................................R$ 47.598,84
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Social Especial
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
175]............................................................................................R$ 435.635,25
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa 
Família (IGD-PBF)
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 500.000 Recursos vinculados à Assistência Social
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 
853] .............................................................................................R$ 11.389,72
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........................R$ 494.623,81
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional suplementar”, 
aberto no caput, se dará através do “superávit financeiro apurado em contas bancárias 
com saldos disponíveis de exercícios anteriores (2021 e 2023)” apurado na “Fonte de 
Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como 
fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “32.168-0” (MORRO AGUDSIGTV ESTR4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 
128.636,67”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ..............................R$ 355.210,33
Desconto dos Restos a Pagar ...........................................R$ (-128.636,67)
Recurso Financeiro Disponível..............................................R$ 226.573,66
II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “36.896-2” (SIGTV35319022230004 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ..............................R$ 156.796,19
Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ..............................................R$ 156.796,19
III. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “36.972-1” (SIGTV353190220230005 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 52.265,40
Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 52.265,40
IV. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “36.971-3” (SIGTV 353190220230006 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 47.598,84
Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 47.598,84
V. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
N.º: “36.632-3” (MORROAGUDO PRODCAD-SUAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 
05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social) → Restos a Pagar de Exercícios 
Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 11.389,72
Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 11.389,72
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORES...................................R$ 494.623,81
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa 
do município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
VI - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual 
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 
29/12/2023);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MARÇO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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