| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3702 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 494.623,81, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.702, DE 14 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 494.623,81, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 494.623,81 (quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 852]..............................................................................................R$ 47.598,84 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2014 0000 Proteção Social Especial Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 175]............................................................................................R$ 435.635,25 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 500.000 Recursos vinculados à Assistência Social Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 853] .............................................................................................R$ 11.389,72 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..........................R$ 494.623,81 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional suplementar”, aberto no caput, se dará através do “superávit financeiro apurado em contas bancárias com saldos disponíveis de exercícios anteriores (2021 e 2023)” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “32.168-0” (MORRO AGUDSIGTV ESTR4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 128.636,67”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ..............................R$ 355.210,33 Desconto dos Restos a Pagar ...........................................R$ (-128.636,67) Recurso Financeiro Disponível..............................................R$ 226.573,66 II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36.896-2” (SIGTV35319022230004 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ..............................R$ 156.796,19 Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ..............................................R$ 156.796,19 III. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36.972-1” (SIGTV353190220230005 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 52.265,40 Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 52.265,40 IV. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36.971-3” (SIGTV 353190220230006 GND4) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 47.598,84 Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 47.598,84 V. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “36.632-3” (MORROAGUDO PRODCAD-SUAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ............................... R$ 11.389,72 Desconto dos Restos a Pagar .....................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 11.389,72 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORES...................................R$ 494.623,81 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); IV - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024. VI - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE MARÇO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.