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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2146/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2000
Date 2000-10-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id1640

Documents (1)

texto integral #

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=LEI N.º 2.146, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000= 
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a 
subvencionar no exercício de 2001, de acordo com as dotações especificadas, as 
seguintes entidades :
 I - CULTURA E TURISMO
a)- Associação Cultural e Artís-
 tida de Morro Agudo.........................................R$ 
16.000,00
II - EDUCAÇÃO E CULTURA
a)- EEPG "Roberto Robazzi"-Subven-
 ção para a Associação de Pais e
 Mestres................................................................R$ 
10.000,00
 b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara
 Fernandes"-Subvenção para a As-
 sociação de Pais e Mestres...............................R$ 
10.000,00
c)- EEPSG "Manoel Martins"-Subvenção
para a Associação de Pais e Mes￾tres.......................................................................R$ 
10.000,00
d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"-
Subvenção para a Associação de 
 sociação de Pais e Mestres..............................R$ 
10.000,00
e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camar-
 go"-Subvenção para a Associa-
 ção de Pais e Mestres........R$ 10.000,00
f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe-
 reira de Oliveira"-Subvenção p/
 a Associação de Pais e Mestres........................R$ 
10.000,00
g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân-
 gelo"-Subvenção p/a Associação
 de Pais e Mestres...............................................R$ 
10.000,00
III - SAÚDE
a)- Subvenção para o Hospital
 local..........................R$250.000,00
b)- Fundação PIO XII de Barretos....................R$ 
20.000,00
IV - PROMOÇÃO SOCIAL
a)- Centro de Recuperação do Al-
 coolatra-CEREA...................................................R$ 
8.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos 
 Excepcionais-APAE local...................................R$ 
42.500,00
c)- Sociedade de São Vicente de
Paulo, local........................................................R$ 
12.000,00
d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe",
 local.....................................................................R$ 
6.000,00
e)- Associação de Proteção à In-
 fância de Morro Agudo-APIMA.......................R$ 
42.500,00
f)- Serviço de Obras Sociais- SOS, 
local.....................................................................R$ 
10.000,00
g)- Guarda Mirim de Morro Agudo..................R$ 
25.000,00
 h)- Núcleo Assistencial Espírita
 André Luiz..........................................................R$ 
10.000,00
TOTAL DAS 
SUBVENÇÕES...............................R$512.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente 
lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício 
de 2001.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2001, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 -Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 59 e 
anverso da folha 60, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 

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