| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2000 |
| Date | 2000-10-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1640 |
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=LEI N.º 2.146, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2001, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - CULTURA E TURISMO a)- Associação Cultural e Artís- tida de Morro Agudo.........................................R$ 16.000,00 II - EDUCAÇÃO E CULTURA a)- EEPG "Roberto Robazzi"-Subven- ção para a Associação de Pais e Mestres................................................................R$ 10.000,00 b)- EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes"-Subvenção para a As- sociação de Pais e Mestres...............................R$ 10.000,00 c)- EEPSG "Manoel Martins"-Subvenção para a Associação de Pais e Mestres.......................................................................R$ 10.000,00 d)- EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"- Subvenção para a Associação de sociação de Pais e Mestres..............................R$ 10.000,00 e)- EEPG "Lourenço Bueno de Camar- go"-Subvenção para a Associa- ção de Pais e Mestres........R$ 10.000,00 f)- EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe- reira de Oliveira"-Subvenção p/ a Associação de Pais e Mestres........................R$ 10.000,00 g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân- gelo"-Subvenção p/a Associação de Pais e Mestres...............................................R$ 10.000,00 III - SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local..........................R$250.000,00 b)- Fundação PIO XII de Barretos....................R$ 20.000,00 IV - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Al- coolatra-CEREA...................................................R$ 8.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local...................................R$ 42.500,00 c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local........................................................R$ 12.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local.....................................................................R$ 6.000,00 e)- Associação de Proteção à In- fância de Morro Agudo-APIMA.......................R$ 42.500,00 f)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local.....................................................................R$ 10.000,00 g)- Guarda Mirim de Morro Agudo..................R$ 25.000,00 h)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz..........................................................R$ 10.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...............................R$512.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2001.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE OUTUBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 59 e anverso da folha 60, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo