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norma nº 2147/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2147 / 2000
Date 2000-11-09
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2001".
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texto integral #

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=LEI N.º 2.147, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000= 
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o 
exercício de 2001".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO 
AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício 
financeiro de 2001, estima a RECEITA em R$19.500.000,00 (dezenove milhões e 
quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, 
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.........................R$17.114.000,00
Receita Tributária.........R$ 1.256.000,00
Receita de Contribuições...R$ 334.000,00
Receita Patrimonial........R$ 514.000,00
Receita Agropecuária.......R$ 47.000,00
Receita Industrial.........R$ 413.000,00
Transferências Correntes...R$14.024.000,00
Outras Transf.Correntes....R$ 526.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 2.386.000,00
Alienação de Bens..........R$ 100.000,00
Transferências de Capital..R$ 2.286.000,00
 TOTAL GERAL................................R$19.500.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos 
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa...............................R$ 932.900,00
03 - Administração e Planejamento..............R$ 2.759.900,00
04 - Agricultura e Abastecimento...............R$ 152.840,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................R$ 
272.400,00
08 - Educação e Cultura............................R$ 6.283.580,00
10 - Habitação e Urbanismo....................R$ 2.476.300,00
13 - Saúde e Saneamento........................R$ 4.501.930,00
15 - Assistência e Previdência.................R$ 1.605.910,00
16 - Transporte..........................................R$ 514.240,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$19.500.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal..........................R$ 932.900,00
 PODER EXECUTIVO
02 - Executivo.................................R$18.567.100,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$19.500.000,00
ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em 
R$4.433.440,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e 
quarenta reais), assim discriminadas:
01 - Saúde.....................................R$ 2.827.090,00
02 - Previdência...............................R$ 725.850,00
03 - Assistência Social........................R$ 880.500,00
 TOTAL.....................................R$ 4.433.440,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos 
termos da legislação em vigor.
b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% 
(vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um 
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE NOVEMBRO DE 2000.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 60 e 
anverso da folha 61, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 

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