| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2001". |
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=LEI N.º 2.147, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2001". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2001, estima a RECEITA em R$19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.........................R$17.114.000,00 Receita Tributária.........R$ 1.256.000,00 Receita de Contribuições...R$ 334.000,00 Receita Patrimonial........R$ 514.000,00 Receita Agropecuária.......R$ 47.000,00 Receita Industrial.........R$ 413.000,00 Transferências Correntes...R$14.024.000,00 Outras Transf.Correntes....R$ 526.000,00 RECEITAS DE CAPITAL.......................R$ 2.386.000,00 Alienação de Bens..........R$ 100.000,00 Transferências de Capital..R$ 2.286.000,00 TOTAL GERAL................................R$19.500.000,00 ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa...............................R$ 932.900,00 03 - Administração e Planejamento..............R$ 2.759.900,00 04 - Agricultura e Abastecimento...............R$ 152.840,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................R$ 272.400,00 08 - Educação e Cultura............................R$ 6.283.580,00 10 - Habitação e Urbanismo....................R$ 2.476.300,00 13 - Saúde e Saneamento........................R$ 4.501.930,00 15 - Assistência e Previdência.................R$ 1.605.910,00 16 - Transporte..........................................R$ 514.240,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$19.500.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal..........................R$ 932.900,00 PODER EXECUTIVO 02 - Executivo.................................R$18.567.100,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . .R$19.500.000,00 ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em R$4.433.440,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), assim discriminadas: 01 - Saúde.....................................R$ 2.827.090,00 02 - Previdência...............................R$ 725.850,00 03 - Assistência Social........................R$ 880.500,00 TOTAL.....................................R$ 4.433.440,00 ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE NOVEMBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 60 e anverso da folha 61, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo