| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | “Acresce Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências” |
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LEI N.º 2.148, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 “Acresce Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ ROBERTO BERTI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica acrescido os Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 : “Art.13º - ............................................................................................................. §1º - É vedada a utilização dos lotes para fins exclusivamente comerciais sendo facultada a edificação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço desde que a área destinada a estas atividades não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área construída. §2º - Somente será permitida a instalação de atividades comerciais ou de prestação de serviço que explorem as seguintes atividades: I - varejão, II - leiteria, III - farmácia/drogaria, IV - mercearia, V - consertos e reparos de eletrodomésticos e bicicletas; VI - escritórios. §3º - As edificações destinadas a comércio e prestação de serviço, já existentes, observado o rol de atividades previsto no § 2º, deverão ser regularizadas nos termos do caput deste artigo. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 14 de Novembro de 2.000. JOSÉ ROBERTO BERTI Presidente Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação