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norma nº 2148/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2000
Date 2000-11-14
Ementa“Acresce Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências”
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LEI N.º 2.148, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 
“Acresce Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 1.936 de 11/11/96 e dá outras 
providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU JOSÉ 
ROBERTO BERTI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 
8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica acrescido os Parágrafos 1º, 2.º e 3º ao Art. 13 da Lei n.º 
1.936 de 11/11/96 :
“Art.13º -
.............................................................................................................
§1º - É vedada a utilização dos lotes para fins exclusivamente 
comerciais sendo facultada a edificação e funcionamento de estabelecimentos 
comerciais e de prestação de serviço desde que a área destinada a estas atividades não 
ultrapasse 30% (trinta por cento) da área construída.
§2º - Somente será permitida a instalação de atividades comerciais ou 
de prestação de serviço que explorem as seguintes atividades:
I - varejão, 
II - leiteria,
III - farmácia/drogaria,
IV - mercearia,
V - consertos e reparos de eletrodomésticos e bicicletas;
VI - escritórios.
§3º - As edificações destinadas a comércio e prestação de serviço, já 
existentes, observado o rol de atividades previsto no § 2º, deverão ser regularizadas 
nos termos do caput deste artigo.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Morro Agudo, 14 de Novembro de 2.000.
JOSÉ ROBERTO BERTI 
Presidente 
 
Registrado e Publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
 
 
MÁRIO LUIZ BRUNHARA 
Coordenador de Administração e Legislação 

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