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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2152/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2000
Date 2000-12-07
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social a Guarda Mirim de Morro Agudo-GMMA e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI Nº 2.152, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000= 
"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social a Guarda Mirim de Morro 
Agudo-GMMA e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no 
presente exercício, à Guarda Mirim de Morro Agudo-GMMA, acréscimo de subvenção 
já autorizada, nos termos da Lei nº 2.100, de 11 de Novembro de 1999, no valor de até 
R$4.000,00 (quatro mil reais).
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar na importância de até R$4.000,00 (quatro mil reais), à seguinte 
dotação do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.38-Setor de Promoção Social
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 3 0 Transferências a Inst. Privadas
3 2 3 1 Subvenções 
Sociais.......................................................................R$4.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será 
coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.14-Coord.de Finanças e Tributação
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 2 0 Equipamentos e Mat. 
Permanente..................................R$4.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
-Prefeito Municipal- 
 
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 64, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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