| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1650 |
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=LEI Nº 2.156, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000= "Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O Lions Clube de Morro Agudo, por força do Contrato de Comodato, datado de 30 de Novembro de 1992, autorizado pela Lei Municipal nº 1.659, de 10 de Julho de 1992, é Comodatário do imóvel que assim se descreve: "Um terreno urbano situado na Rua Padre Mansueto nº 181, com benfeitoria, constando de um barracão com 166,14 metros quadrados, um sanitário de 3,14 metros quadrados e um escritório de 43,89 metros quadrados, com frente para a rua Padre Mansueto lado impar, a uma distância de 19,50 metros da Rua Inácio Franco, entre esta e a Avenida São José, medindo de frente 11,80 metros, do lado direito de que da rua olha para o terreno, confronta com o Próprio Municipal, e mede 19,80 metros, neste mesmo lado, virando à esquerda e mantendo a confrontação mede 3,00 metros, daí, virando à direita nesta mesma confrontação, mede 15,30 metros, do outro lado, confronta com a propriedade do Sr. Antônio Pedro Boer e mede 35,20 metros, nos fundos confronta com a propriedade do Sr. Amâncio Carmanhan e mede 8,95 metros, encerrando assim uma área de 372,95 metros quadrados". ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo permutar o objeto do comodato, descrito no artigo 1º, com o imóvel que assim se descreve: "Um terreno urbano, sem benfeitorias, com frente para a Rua Dosmar Figueiredo Júnior, lado impar, fazendo esquina com a Avenida Lourenço Bueno de Camargo Filho (Tico Camargo), lado impar, medindo de frente 43,49 metros; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com a "ÁREA B" e mede 45,79 metros; do outro lado, confronta com a avenida Lourenço Bueno de Camargo Filho (Tico Camargo) , lado impar e mede 42,42 metros; nos fundos, confronta com a Área Verde e mede em linha quebrada 22,65 e 17,65 metros; na confluência destas vias públicas, mede em linha curva, 16,77 metros, com raio de 9,00 metros, encerrando com esta descrição, uma área de 2.305,85 metros quadrados, destacada da área institucional, maior, do loteamento "Jardim Europa", nesta cidade". ARTIGO 3º - A permuta será feita por escritura pública ou contrato, ficando o Comodatário responsável pelas despesas decorrentes de sua lavratura/registro. ARTIGO 4º - Fica inalterada a finalidade do uso do imóvel, bem como as demais condições previstas na Lei Municipal nº 1.659, de 10 de julho de 1992. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE DEZEMBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso e verso da folha 68, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo