| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | "Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de Morro Agudo e dá outras providências".- |
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=LEI Nº 2.157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000= "Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de Morro Agudo e dá outras providências".- AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de Morro Agudo, que servirá como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de valores previstos na legislação municipal a partir da data desta lei. Parágrafo 1º - No dia 1º de dezembro de 2000 os valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município-UFM, à razão de 1/1 (um por um). Parágrafo 2º - Fixa, para o mês de dezembro de 2000, o valor da UFM em R$1,18 (um real e dezoito centavos). Parágrafo 3º - A atualização do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, será efetuada em 01 de Janeiro de 2001, tendo por base o IGPM/FGV de Dezembro de 2.000 e as demais atualizações realizadas semestralmente, em 1º de Janeiro e 1º de Julho, através de Decreto do Executivo, tendo por base a variação positiva do IGPM/FGV, IPC/FIPE ou outro índice medidor da inflação. Parágrafo 4º - O Executivo adotará, na fixação do valor da UFM, o índice disponível no primeiro dia útil do mês, obedecendo-se a preferência prevista no parágrafo 3º, deste artigo. Parágrafo 5º - Os débitos para com o Município bem como os valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos cadastros fiscais, serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município-UFM no momento da apuração, constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão em moeda pelo valor da UFM, na data do efetivo pagamento. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE DEZEMBRO DE 2000. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 69, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo