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norma nº 2157/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2000
Date 2000-12-13
Ementa"Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de Morro Agudo e dá outras providências".-
native_id1651

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texto integral #

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=LEI Nº 2.157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000= 
"Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de Morro Agudo e dá outras 
providências".-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Cria a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO de 
Morro Agudo, que servirá como medida de valor e parâmetro de atualização 
monetária de valores previstos na legislação municipal a partir da data desta lei.
Parágrafo 1º - No dia 1º de dezembro de 2000 os valores expressos 
em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, constantes da legislação 
vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do 
Município-UFM, à razão de 1/1 (um por um).
Parágrafo 2º - Fixa, para o mês de dezembro de 2000, o valor da 
UFM em R$1,18 (um real e dezoito centavos).
Parágrafo 3º - A atualização do valor da Unidade Fiscal do 
Município - UFM, será efetuada em 01 de Janeiro de 2001, tendo por base o 
IGPM/FGV de Dezembro de 2.000 e as demais atualizações realizadas 
semestralmente, em 1º de Janeiro e 1º de Julho, através de Decreto do Executivo, 
tendo por base a variação positiva do IGPM/FGV, IPC/FIPE ou outro índice medidor 
da inflação.
Parágrafo 4º - O Executivo adotará, na fixação do valor da UFM, o 
índice disponível no primeiro dia útil do mês, obedecendo-se a preferência prevista no 
parágrafo 3º, deste artigo.
Parágrafo 5º - Os débitos para com o Município bem como os 
valores de receita bruta estimada para contribuintes, inscritos ou não nos cadastros 
fiscais, serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município-UFM no 
momento da apuração, constatação, incidência ou fixação, fazendo-se a reconversão 
em moeda pelo valor da UFM, na data do efetivo pagamento.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 13 DE 
DEZEMBRO DE 2000.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 69, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor Administrativo 

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