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norma nº 2274/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2003
Date 2003-03-14
Ementa"Altera os incisos I e III, do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.274, DE 14 DE MARÇO DE 2003=
"Altera os incisos I e III, do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e 
dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Os incisos I e III do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de 
setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:-
"Artigo 11 - .......................................................................................
I – cônjuge, companheira ou companheiro em união estável, os filhos 
menores até a maioridade civil, deficientes físicos ou deficientes 
mentais;
II - ...................................................................................................
III - irmãos menores, até a maioridade civil, deficientes físicos ou 
deficientes mentais, desde que não percebam qualquer outra renda ou 
benefício previdenciários que lhes assegurem meios próprios de 
subsistência.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 83, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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