| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | "Altera os incisos I e III, do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". |
| native_id | 1652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.274, DE 14 DE MARÇO DE 2003= "Altera os incisos I e III, do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Os incisos I e III do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:- "Artigo 11 - ....................................................................................... I – cônjuge, companheira ou companheiro em união estável, os filhos menores até a maioridade civil, deficientes físicos ou deficientes mentais; II - ................................................................................................... III - irmãos menores, até a maioridade civil, deficientes físicos ou deficientes mentais, desde que não percebam qualquer outra renda ou benefício previdenciários que lhes assegurem meios próprios de subsistência.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 DE MARÇO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 83, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento