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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2276/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 2003
Date 2003-04-09
Ementa"Dá nova denominação a vias públicas que especifica e dá outras providências".
native_id1654

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.276, DE 09 DE ABRIL DE 2003=
"Dá nova denominação a vias públicas que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - A Rua João Guarnieri, a partir do córrego do chapéu, sentido centro￾bairro, passa a denominar-se RUA BAHIA.
ARTIGO 2º - A Rua 9 de Julho, a partir do córrego do chapéu, sentido centro-bairro, 
passa a denominar-se RUA MINAS GERAIS.
ARTIGO 3º - A Rua Capitão Francisco Marcolino Junqueira, a partir do córrego do 
chapéu, sentido centro-bairro, passa a denominar-se RUA ESPIRITO SANTO.
ARTIGO 4º - A Rua Carlos Gomes, a partir do córrego do chapéu, sentido centro￾bairro, passa a denominar-se RUA ACRE.
ARTIGO 5º - A Rua Capitão Francisco José Garcia, a partir do córrego do chapéu, 
sentido centro-bairro, passa a denominar-se RUA SÃO PAULO.
ARTIGO 6º - A Rua Castro Alves, a partir do córrego do chapéu, sentido centro￾bairro, passa a denominar-se RUA CHILE.
ARTIGO 7º - A Rua José Antonio da Silveira, a partir do córrego do chapéu, sentido 
centro-bairro, passa a denominar-se RUA RIO GRANDE DO SUL
ARTIGO 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE ABRIL DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada e m livro próprio de nº 22, no anverso da folha 85, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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