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norma nº 2277/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2003
Date 2003-04-09
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à CAPEMA - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.277, DE 09 DE ABRIL DE 2003=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à CAPEMA - Centro de Apoio Popular Estudantil de 
Morro Agudo e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma 
subvenção social, até a importância de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser paga à CAPEMA -
Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.519.656/0001-39, 
com sede na Rua José Jorge Junqueira, nº 572, nesta cidade.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, autoriza o Poder Executivo 
a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial, no valor de até 
R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 
02.39- Setor de Ensino Médio; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas 
Correntes; 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos; 3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais; e Classificação Orçamentária - 12.362.0035.2.058.00.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto 
com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.29- Setor de Ensino Fundamental
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 Material de Consumo de Distribuição Gratuita.............................. R$26.000,00.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE ABRIL DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 85, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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