| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2003 |
| Date | 2003-04-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à CAPEMA - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.277, DE 09 DE ABRIL DE 2003= "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à CAPEMA - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma subvenção social, até a importância de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser paga à CAPEMA - Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.519.656/0001-39, com sede na Rua José Jorge Junqueira, nº 572, nesta cidade. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial, no valor de até R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.39- Setor de Ensino Médio; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos; 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais; e Classificação Orçamentária - 12.362.0035.2.058.00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.29- Setor de Ensino Fundamental 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32.00 Material de Consumo de Distribuição Gratuita.............................. R$26.000,00. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE ABRIL DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 85, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento