| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2003 |
| Date | 2003-04-17 |
| Ementa | "Institui AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO para funcionários e servidores ativos da Administração Municipal e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.278, DE 17 DE ABRIL DE 2003= "Institui AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO para funcionários e servidores ativos da Administração Municipal e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica instituído, a partir de 01 de abril de 2003, no âmbito da Administração Municipal, auxílio alimentação no valor de R$30,00 (trinta reais), por mês, para servidores públicos ativos, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais. Parágrafo Único – O valor do benefício a que se refere este artigo será revisto por decreto, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. ARTIGO 2º - Será contemplado uma única vez o servidor que acumule regularmente cargo, emprego ou função da Administração Municipal. ARTIGO 3º- O benefício não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. ARTIGO 4º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor: I – licenciado ou afastado do exercício de cargo, emprego ou função, com prejuízo total ou parcial da remuneração; e II – afastado para prestar serviços ou ter exercido cargo, emprego ou função de qualquer natureza junto a órgão ou entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada da União, de outros Estados ou Municípios. ARTIGO 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de abertura de crédito adicional especial na importância de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.13- Coordenadoria de Administração e Planejamento; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação; e Classificação Orçamentária – 04.122.0003.2.059.00. Parágrafo Único – O crédito autorizado por este artigo será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.19- Divisão de Engenharia e Obras Públicas 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações....................................................................... R$230.000,00; 02.33- Ensino Superior 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes.................................................... R$ 70.000,00; TOTAL DOS RECURSOS .......................................................... R$300.000,00. ARTIGO 6º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua promulgação. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE ABRIL DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 86, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Artigo 2º - Fará jus ao recebimento de auxilio alimentação, por vínculo ativo, de emprego, cargo ou função, acumulável nos termos da CF/88, no Poder Executivo e ou Legislativo. Parágrafo único: Fica vedado, o recebimento retroativo, disposto no caput deste artigo.