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norma nº 2278/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2003
Date 2003-04-17
Ementa"Institui AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO para funcionários e servidores ativos da Administração Municipal e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.278, DE 17 DE ABRIL DE 2003=
"Institui AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO para funcionários e servidores ativos da Administração 
Municipal e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica instituído, a partir de 01 de abril de 2003, no âmbito da 
Administração Municipal, auxílio alimentação no valor de R$30,00 (trinta reais), por mês, para 
servidores públicos ativos, sob a forma de distribuição de documentos para aquisição de gêneros 
alimentícios “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único – O valor do benefício a que se refere este artigo será revisto por 
decreto, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário.
ARTIGO 2º - Será contemplado uma única vez o servidor que acumule regularmente 
cargo, emprego ou função da Administração Municipal.
ARTIGO 3º- O benefício não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não 
incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
ARTIGO 4º - Não fará jus ao auxílio-alimentação o servidor:
I – licenciado ou afastado do exercício de cargo, emprego ou função, com prejuízo 
total ou parcial da remuneração; e
II – afastado para prestar serviços ou ter exercido cargo, emprego ou função de 
qualquer natureza junto a órgão ou entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada da 
União, de outros Estados ou Municípios.
ARTIGO 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de 
abertura de crédito adicional especial na importância de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), que 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.13- Coordenadoria de Administração e 
Planejamento; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 
Aplicações Diretas; 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação; e Classificação Orçamentária –
04.122.0003.2.059.00.
Parágrafo Único – O crédito autorizado por este artigo será coberto com recursos 
provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.19- Divisão de Engenharia e Obras Públicas
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações....................................................................... R$230.000,00;
02.33- Ensino Superior
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes.................................................... R$ 70.000,00;
TOTAL DOS RECURSOS .......................................................... R$300.000,00.
ARTIGO 6º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir de sua promulgação.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE ABRIL DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 86, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Artigo 2º - Fará jus ao recebimento de auxilio alimentação, por vínculo ativo, de emprego, cargo 
ou função, acumulável nos termos da CF/88, no Poder Executivo e ou Legislativo.
Parágrafo único: Fica vedado, o recebimento retroativo, disposto no caput deste artigo. 

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