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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2158/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2158 / 2001
Date 2001-01-19
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº 985/84 e dá outras providências".
native_id1657

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texto integral #

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=LEI Nº 2.158, DE 19 DE JANEIRO DE 2001=
"Altera dispositivo da Lei nº 985/84 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Renumera o parágrafo único do artigo 21, da Lei 
nº 985/84, para § 1º, com a seguinte redação
 "Artigo 21 - .....................................................................................
 § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o 
cancelamento de todas as inscrições relativas às atividades encerradas há 1 
(um) ano, no mínimo, sem que os contribuintes requeressem as suas 
respectivas baixas, e que, após minuciosas diligências, não forem localizados.
 ARTIGO 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 21, da Lei nº 
985/84, com a seguinte redação:
 "Artigo 21 - ....................................................................................
 § 2º - A existência de débito não obstará o pedido de cancelamento da 
inscrição em seu deferimento.
 ARTIGO 3º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 150, da Lei nº 
985/84, com a seguinte redação:
 "Artigo 150 - ..................................................................................
 § 4º - A existência de débito não obstará o pedido de cancelamento da 
inscrição em seu deferimento.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
- Prefeito Municipal -
 Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 69, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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