| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 985/84 e dá outras providências". |
| native_id | 1657 |
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=LEI Nº 2.158, DE 19 DE JANEIRO DE 2001= "Altera dispositivo da Lei nº 985/84 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Renumera o parágrafo único do artigo 21, da Lei nº 985/84, para § 1º, com a seguinte redação "Artigo 21 - ..................................................................................... § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o cancelamento de todas as inscrições relativas às atividades encerradas há 1 (um) ano, no mínimo, sem que os contribuintes requeressem as suas respectivas baixas, e que, após minuciosas diligências, não forem localizados. ARTIGO 2º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 21, da Lei nº 985/84, com a seguinte redação: "Artigo 21 - .................................................................................... § 2º - A existência de débito não obstará o pedido de cancelamento da inscrição em seu deferimento. ARTIGO 3º - Fica acrescentado o § 4º ao artigo 150, da Lei nº 985/84, com a seguinte redação: "Artigo 150 - .................................................................................. § 4º - A existência de débito não obstará o pedido de cancelamento da inscrição em seu deferimento. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 69, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo