| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.279, DE 24 DE ABRIL DE 2003= "Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender as despesas a elas atinentes no decorrer do presente exercício, que onerará a seguinte dotação orçamentária: 01- L E G I S L A T I V O 01.02- Secretaria da Câmara 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação .....................................................................R$2.500,00. Parágrafo Único – O crédito autorizado por este artigo será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 01- L E G I S L A T I V O 01.01- Corpo Legislativo 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................. R$2.500,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 87, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento