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norma nº 2279/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2279 / 2003
Date 2003-04-24
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00, para o fim que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.279, DE 24 DE ABRIL DE 2003=
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00, para o fim que especifica e 
dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais), para atender as despesas a elas atinentes no decorrer do presente exercício, que 
onerará a seguinte dotação orçamentária:
01- L E G I S L A T I V O
01.02- Secretaria da Câmara
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação .....................................................................R$2.500,00.
Parágrafo Único – O crédito autorizado por este artigo será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01- L E G I S L A T I V O
01.01- Corpo Legislativo
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................................. R$2.500,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 87, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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