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norma nº 3700/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3700 / 2024
Date 2024-03-01
Ementa“Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 3.255, de 4 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ”
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texto integral #

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= LEI Nº 3.700, DE 1 DE MARÇO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) “Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 3.255, de 4 de 
fevereiro de 2020, e dá outras providências. ”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei nº 3.255/2020 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - miúdas e de pronto pagamento, assim consideradas aquelas cujo valor 
não ultrapasse a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto para 
dispensa de licitação no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - O §3ºdo art. 1º da Lei nº 3.255/2020 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§3º - O limite máximo para a concessão do adiantamento a cada tomador 
será de até 15% (quinze por cento) do valor previsto para dispensa de licitação no 
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e o prazo de aplicação e da correspondente 
prestação de contas não ultrapassará 30 (trinta) dias contados da data da 
disponibilização do recurso, nem excederá o exercício financeiro.
Art. 3º - O inciso V do art. 3º da Lei nº 3.255/2020 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
V - para contratação de serviços de manutenção e reparação que devem 
seguir os trâmites da Lei nº 14.133/2021, salvo nos casos de urgência e emergencial 
previstos em lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 01 DE MARÇO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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