| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3700 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 3.255, de 4 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ” |
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= LEI Nº 3.700, DE 1 DE MARÇO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 3.255, de 4 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Lei nº 3.255/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) I - miúdas e de pronto pagamento, assim consideradas aquelas cujo valor não ultrapasse a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto para dispensa de licitação no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º - O §3ºdo art. 1º da Lei nº 3.255/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) §3º - O limite máximo para a concessão do adiantamento a cada tomador será de até 15% (quinze por cento) do valor previsto para dispensa de licitação no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e o prazo de aplicação e da correspondente prestação de contas não ultrapassará 30 (trinta) dias contados da data da disponibilização do recurso, nem excederá o exercício financeiro. Art. 3º - O inciso V do art. 3º da Lei nº 3.255/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) V - para contratação de serviços de manutenção e reparação que devem seguir os trâmites da Lei nº 14.133/2021, salvo nos casos de urgência e emergencial previstos em lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 01 DE MARÇO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.