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norma nº 2280/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2280 / 2003
Date 2003-04-24
Ementa"Dispõe sobre a extinção, criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.280, DE 24 DE ABRIL DE 2003=
"Dispõe sobre a extinção, criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica extinto, do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão, 
conforme segue:
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO
DIVISÃO DE SAÚDE
01 Enfermeiro Padrão
01 Fonoaudiólogo
ARTIGO 2º - Fica criado, no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados, de provimento efetivo, a saber:
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO 
MÍNIMO
PROVIMENTO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS
01 Diretor do Centro de Processamento de Dados 30 140 2º Grau completo 
com 10 anos de 
experiência ou 
Superior 
Especifico com 
02 anos de 
Experiência
Efetivo
PROCURADORIA JURÍDICA
01 Advogado 30 135 Curso Superior 
Específico e 
OAB
Efetivo
SETOR DE CONTABILIDADE
01 Auxiliar do Setor de Contabilidade 30 60 2º Grau e 
conhecimento em 
informática
Efetivo
02 Escriturário III 30 45 2º Grau e 
conhecimento em 
informática
Efetivo
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO 
IMOBILIÁRIO
01 Auxiliar de Cadastro 30 60 2º Grau completo 
e conhecimento 
em informática
Efetivo
02 Fiscal Imobiliário 44 68 2º Grau completo 
e conhecimento 
em informática
Efetivo
SETOR DE ARRRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO
01 Auxiliar de Lançamento 30 60 2º Grau completo 
e conhecimento 
em informática
Efetivo
DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS 
PÚBLICAS
01 Engenheiro Civil 30 135 Superior em 
Engenharia com 
registro no 
CREA
Efetivo
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
01 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo
SETOR DE TRANSPORTES
05 Motorista I 44 52 Carteira Nacional 
de Habilitação 
(Profissional)
Efetivo
10 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º 
Grau e Carteira 
Nacional de 
Habilitação 
(Profissional)
Efetivo
08 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo
SETOR DE ENSINO TÉCNICO 
PROFISSIONAL
01 Pintor 30 91 ha 1º Grau e 
experiência
Efetivo
01 Serralheiro 30 91 ha 1º Grau e 
experiência
Efetivo
03 Instrutor Profissionalizante 30 91 ha 2º Grau e 
experiência
Efetivo
03 Instrutor de Marcenaria 30 91 ha 1º Grau e 
Experiência
Efetivo
SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
01 Assistente Social 30 135 Superior 
Específico
Efetivo
01 Psicólogo 30 135 Superior 
Específico
Efetivo
01 Escriturário II 30 38 2º Grau 
Completo e 
Prática de 
Informática
Efetivo
04 Monitor 44 40 1º Grau Efetivo
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
02 Pedreiro 44 35 4ª Série do 1º 
Grau e 
experiência
Efetivo
02 Eletricista 44 81 4ª Série do 1º 
Grau e 
experiência
Efetivo
01 Secretário de Escola 40 84 2º Grau completo 
e datilografia
Efetivo
DIVISÃO DE SAÚDE
07 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico 
Específico e 
Coren
Efetivo
04 Escriturário I 44 35 1º Grau e Prática 
em Informática
Efetivo
10 Auxiliar de Serviços 44 16 - Efetivo
02 Manutenção em Geral 44 60 1º Grau e 
experiência em 
elétrica 
Efetivo
(Extinto pela Lei 
nº 2.476, 
20/6/2006)
04 Contínuo Feminino 40 11 1º Grau Efetivo
04 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º 
Grau e Carteira 
Nacional de 
Habilitação 
(Profissional)
Efetivo
03 Digitador 40 60 2º Grau e prática 
de Informática
Efetivo
03 Auxiliar da Farmácia 40 70 2º Grau e prática 
em informática
Efetivo
01 Controlador 44 90 2º Grau e prática 
em informática
Efetivo
01 Nutricionista 40 135 Superior Es
-
pecífico
Efetivo
01 Psicólogo 40 135 Superior Es
-
pecífico/CRP
Efetivo
02 Assistente Social 30 135 Superior Es
-
pecífico
Efetivo
01 Cardiologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Ginecologista/Obstetrícia 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Pediatria 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Clínico 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Ortopedista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
01 Neurologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
01 Psiquiatra 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Ginecologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Oftalmologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
02 Farmacêutica 40 151 Superior Es
-
pecífico/CRF
Efetivo
01 Urologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
01 Otorrino 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
01 Cirurgião Vascular 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
01 Dermatologista 20 135 Superior Es
-
pecífico/CRM
Efetivo
04 Visitador Sanitário 44 30 2º Grau e Prática 
em Informática
Efetivo
02 Assistente da Divisão de Saúde 44 95 2º Grau e prática 
em Informática
Efetivo
10 Agente de Controle Epidemiológico 44 16 2º Grau Efetivo
10 Agente Comunitário de Saúde
Agentes de Saúde
44 16 Ensino 
Fundamental 
Completo(antigo 1º 
Efetivo
Grau)
2º Grau
08 Motorista de Ambulância 44 60 2º Grau e 
Carteira Nac. de 
Habilitação 
(Profissional)
Efetivo
SETOR ODONTOLÓGICO
04 Dentista 20 135 Superior Es￾pecifico/CRO
Efetivo
02 Técnico Higiene Bucal 40 89 2º Grau 
Específico
Efetivo
01 Auxiliar do Setor Odontológico 40 60 2º Grau e Prática 
em Informática
Efetivo
SETOR DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
(Alterada pela Lei 2385/2005)
03 Coordenador de Projetos Sócio Educativos 30 135 Superior em 
Pedagogia
Efetivo
01 Assistente Social 30 135 Superior 
Específico
Efetivo
04 Cozinheiras 44 20 4º Série do 1º 
Grau
Efetivo
01 Instrutor Musical 40 91 ha 2º Grau e 
Experiência
Efetivo
01 Escriturário I 44 35 1º Grau e Prática 
de Informática
Efetivo
06 Monitor de Projetos 44 60 Certif. de Técnico 
Agrícola
Efetivo
01 Auxiliar de Coordenador de Projetos Sócios 
Educativos
40 110 2º Grau Efetivo
04 Auxiliar de Serviço 44 16 - Efetivo
05 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo
ARTIGO 3º - O Setor de Ensino Técnico Profissionalizante, passa a denominar-se de 
Setor de Ensino Profissional.
ARTIGO 4º- A Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, passar a denominar-se 
de Secretaria Municipal da Saúde.
ARTIGO 5º - Cria a Secretaria Municipal de Promoção Social e respectivos cargos, a 
saber:
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO 
MÍNIMO
PROVIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CIDADANIA (Alterada pela Lei 2385/2005)
01 Secretário Municipal da Cidadania (Alterada 
pela Lei 2385/2005)
20 Legis￾lação 
própria
Superior em 
Serviço Social
Comissão
01 Assistente do Secretário Municipal da Cidadania
(Alterada pela Lei 2385/2005)
20 153 Superior em 
Serviço Social
Comissão
01 Chefe Administrativo da Secretaria Municipal da 
Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005)
30 110 2º Grau e 
prática em 
informática
Efetivo
01 Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal 
da Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005)
40 80 2º Grau e 
prática em 
informática
Efetivo
ARTIGO 6º - Para atender o disposto no artigo 5º, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de 
até R$65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02-
Executivo; 02.40- Secretaria Municipal de Promoção Social; 3.1.90.09.00 - Salário – Família - R$600,00; 
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - R$60.000,00; 3.1.90.13.00 - Obrigações 
Patronais - R$5.200,00; e Classificação Orçamentária – 08.244.0033.2.060.00.
Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos 
apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 7º - O Setor de Promoção Social estará vinculado a Secretaria Municipal de 
Promoção Social.
ARTIGO 8º - Cria, no Setor de Tesouraria, as Seções de Receitas e Despesas, passando o 
Setor a ter a seguinte estrutura: 
QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO 
MÍNIMO
PROVIMENTO
SETOR DE TESOURARIA
01 Chefe do Setor de Tesouraria 30 110 2º Grau 
Completo ou 
Equivalente
Efetivo
02 Auxiliar de Tesoureiro 30 90 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
01 Auxiliar do Setor de Tesouraria 30 60 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
01 Escriturário II 30 38 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
01 Continuo 30 06 1º Grau Efetivo
SEÇÃO DE RECEITAS
01 Chefe da Seção de Receitas 30 100 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
01 Escriturário II 30 38 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
SEÇÃO DE DESPESAS
01 Chefe da Seção de Despesas 30 100 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
01 Escriturário II 30 38 2º Grau e 
conhecimento 
em 
informática
Efetivo
 ARTIGO 9º - Altera a nomenclatura dos cargos abaixo descritos:
DENOMINAÇÃO ATUAL DENONINAÇÃO NOVA
Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social Secretário Municipal da Saúde
Assistente do Secretário Municipal de.Saúde e 
Promoção Social
Assistente do Secretário Municipal da Saúde
Coordenador de Saúde e Promoção Social Coordenador da Saúde
Chefe Administrativo do Serviço de Saúde Chefe Administrativo da Divisão de Saúde
ARTIGO 10 - É elevada a nova referência de vencimento o cargo abaixo descrito, a saber:
CARGO
REF. ATUAL REF. ELEVADA
Instrutor Profissionalizante 64 h.a. 91 h.a.
ARTIGO 11 - É elevada a cargo horária e referência de vencimento o cargo abaixo descrito, a 
saber:
CARGO C.H.S. 
ATUAL NOVA C.H.S.
REF. ATUAL REF. 
ELEVADA
Farmacêutica 30 40 135 151
 ARTIGO 12 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal através do Setor de 
Recursos Humanos promoverá a adequação da presente lei, com as novas nomenclaturas de cargos e as demais 
providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de 
pessoal desta Municipalidade.
 ARTIGO 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, do verso da folha 87 ao verso da folha 90, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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