| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção, criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
=LEI Nº 2.280, DE 24 DE ABRIL DE 2003= "Dispõe sobre a extinção, criação de cargos do quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica extinto, do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão, conforme segue: QUANT. LOTAÇÃO/CARGO DIVISÃO DE SAÚDE 01 Enfermeiro Padrão 01 Fonoaudiólogo ARTIGO 2º - Fica criado, no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados, de provimento efetivo, a saber: QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO PROVIMENTO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01 Diretor do Centro de Processamento de Dados 30 140 2º Grau completo com 10 anos de experiência ou Superior Especifico com 02 anos de Experiência Efetivo PROCURADORIA JURÍDICA 01 Advogado 30 135 Curso Superior Específico e OAB Efetivo SETOR DE CONTABILIDADE 01 Auxiliar do Setor de Contabilidade 30 60 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 02 Escriturário III 30 45 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo SETOR DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO 01 Auxiliar de Cadastro 30 60 2º Grau completo e conhecimento em informática Efetivo 02 Fiscal Imobiliário 44 68 2º Grau completo e conhecimento em informática Efetivo SETOR DE ARRRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 01 Auxiliar de Lançamento 30 60 2º Grau completo e conhecimento em informática Efetivo DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS 01 Engenheiro Civil 30 135 Superior em Engenharia com registro no CREA Efetivo SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 01 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo SETOR DE TRANSPORTES 05 Motorista I 44 52 Carteira Nacional de Habilitação (Profissional) Efetivo 10 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º Grau e Carteira Nacional de Habilitação (Profissional) Efetivo 08 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL 01 Pintor 30 91 ha 1º Grau e experiência Efetivo 01 Serralheiro 30 91 ha 1º Grau e experiência Efetivo 03 Instrutor Profissionalizante 30 91 ha 2º Grau e experiência Efetivo 03 Instrutor de Marcenaria 30 91 ha 1º Grau e Experiência Efetivo SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 01 Assistente Social 30 135 Superior Específico Efetivo 01 Psicólogo 30 135 Superior Específico Efetivo 01 Escriturário II 30 38 2º Grau Completo e Prática de Informática Efetivo 04 Monitor 44 40 1º Grau Efetivo SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 02 Pedreiro 44 35 4ª Série do 1º Grau e experiência Efetivo 02 Eletricista 44 81 4ª Série do 1º Grau e experiência Efetivo 01 Secretário de Escola 40 84 2º Grau completo e datilografia Efetivo DIVISÃO DE SAÚDE 07 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico Específico e Coren Efetivo 04 Escriturário I 44 35 1º Grau e Prática em Informática Efetivo 10 Auxiliar de Serviços 44 16 - Efetivo 02 Manutenção em Geral 44 60 1º Grau e experiência em elétrica Efetivo (Extinto pela Lei nº 2.476, 20/6/2006) 04 Contínuo Feminino 40 11 1º Grau Efetivo 04 Motorista II 44 57 4ª Série do 1º Grau e Carteira Nacional de Habilitação (Profissional) Efetivo 03 Digitador 40 60 2º Grau e prática de Informática Efetivo 03 Auxiliar da Farmácia 40 70 2º Grau e prática em informática Efetivo 01 Controlador 44 90 2º Grau e prática em informática Efetivo 01 Nutricionista 40 135 Superior Es - pecífico Efetivo 01 Psicólogo 40 135 Superior Es - pecífico/CRP Efetivo 02 Assistente Social 30 135 Superior Es - pecífico Efetivo 01 Cardiologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Ginecologista/Obstetrícia 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Pediatria 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Clínico 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Ortopedista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 01 Neurologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 01 Psiquiatra 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Ginecologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Oftalmologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 02 Farmacêutica 40 151 Superior Es - pecífico/CRF Efetivo 01 Urologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 01 Otorrino 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 01 Cirurgião Vascular 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 01 Dermatologista 20 135 Superior Es - pecífico/CRM Efetivo 04 Visitador Sanitário 44 30 2º Grau e Prática em Informática Efetivo 02 Assistente da Divisão de Saúde 44 95 2º Grau e prática em Informática Efetivo 10 Agente de Controle Epidemiológico 44 16 2º Grau Efetivo 10 Agente Comunitário de Saúde Agentes de Saúde 44 16 Ensino Fundamental Completo(antigo 1º Efetivo Grau) 2º Grau 08 Motorista de Ambulância 44 60 2º Grau e Carteira Nac. de Habilitação (Profissional) Efetivo SETOR ODONTOLÓGICO 04 Dentista 20 135 Superior Especifico/CRO Efetivo 02 Técnico Higiene Bucal 40 89 2º Grau Específico Efetivo 01 Auxiliar do Setor Odontológico 40 60 2º Grau e Prática em Informática Efetivo SETOR DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA (Alterada pela Lei 2385/2005) 03 Coordenador de Projetos Sócio Educativos 30 135 Superior em Pedagogia Efetivo 01 Assistente Social 30 135 Superior Específico Efetivo 04 Cozinheiras 44 20 4º Série do 1º Grau Efetivo 01 Instrutor Musical 40 91 ha 2º Grau e Experiência Efetivo 01 Escriturário I 44 35 1º Grau e Prática de Informática Efetivo 06 Monitor de Projetos 44 60 Certif. de Técnico Agrícola Efetivo 01 Auxiliar de Coordenador de Projetos Sócios Educativos 40 110 2º Grau Efetivo 04 Auxiliar de Serviço 44 16 - Efetivo 05 Serviços Gerais 44 01 - Efetivo ARTIGO 3º - O Setor de Ensino Técnico Profissionalizante, passa a denominar-se de Setor de Ensino Profissional. ARTIGO 4º- A Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, passar a denominar-se de Secretaria Municipal da Saúde. ARTIGO 5º - Cria a Secretaria Municipal de Promoção Social e respectivos cargos, a saber: QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA (Alterada pela Lei 2385/2005) 01 Secretário Municipal da Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005) 20 Legislação própria Superior em Serviço Social Comissão 01 Assistente do Secretário Municipal da Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005) 20 153 Superior em Serviço Social Comissão 01 Chefe Administrativo da Secretaria Municipal da Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005) 30 110 2º Grau e prática em informática Efetivo 01 Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal da Cidadania (Alterada pela Lei 2385/2005) 40 80 2º Grau e prática em informática Efetivo ARTIGO 6º - Para atender o disposto no artigo 5º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 02- Executivo; 02.40- Secretaria Municipal de Promoção Social; 3.1.90.09.00 - Salário – Família - R$600,00; 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - R$60.000,00; 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$5.200,00; e Classificação Orçamentária – 08.244.0033.2.060.00. Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 7º - O Setor de Promoção Social estará vinculado a Secretaria Municipal de Promoção Social. ARTIGO 8º - Cria, no Setor de Tesouraria, as Seções de Receitas e Despesas, passando o Setor a ter a seguinte estrutura: QUANT LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO MÍNIMO PROVIMENTO SETOR DE TESOURARIA 01 Chefe do Setor de Tesouraria 30 110 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo 02 Auxiliar de Tesoureiro 30 90 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 01 Auxiliar do Setor de Tesouraria 30 60 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 01 Escriturário II 30 38 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 01 Continuo 30 06 1º Grau Efetivo SEÇÃO DE RECEITAS 01 Chefe da Seção de Receitas 30 100 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 01 Escriturário II 30 38 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo SEÇÃO DE DESPESAS 01 Chefe da Seção de Despesas 30 100 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo 01 Escriturário II 30 38 2º Grau e conhecimento em informática Efetivo ARTIGO 9º - Altera a nomenclatura dos cargos abaixo descritos: DENOMINAÇÃO ATUAL DENONINAÇÃO NOVA Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social Secretário Municipal da Saúde Assistente do Secretário Municipal de.Saúde e Promoção Social Assistente do Secretário Municipal da Saúde Coordenador de Saúde e Promoção Social Coordenador da Saúde Chefe Administrativo do Serviço de Saúde Chefe Administrativo da Divisão de Saúde ARTIGO 10 - É elevada a nova referência de vencimento o cargo abaixo descrito, a saber: CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA Instrutor Profissionalizante 64 h.a. 91 h.a. ARTIGO 11 - É elevada a cargo horária e referência de vencimento o cargo abaixo descrito, a saber: CARGO C.H.S. ATUAL NOVA C.H.S. REF. ATUAL REF. ELEVADA Farmacêutica 30 40 135 151 ARTIGO 12 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal através do Setor de Recursos Humanos promoverá a adequação da presente lei, com as novas nomenclaturas de cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta Municipalidade. ARTIGO 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, do verso da folha 87 ao verso da folha 90, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento