| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos e cria cargos que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.281, DE 02 DE MAIO DE 2003= "Dispõe sobre a exigência de requisitos para preenchimento dos cargos e cria cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/92, para os cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte: CARGO REQUISITO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Secretário da Junta da Junta Militar 1º Grau Completo Auxiliar da Junta do Serviço Militar 1º Grau Completo COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Chefe Administrativo 2º Grau Completo ARTIGO 2º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, o cargo abaixo relaciona: ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Secretário da Junta Militar 01 110 30 Efetivo 1º Grau Completo ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 91, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento