| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | "Disciplina a limitação de empenhos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.161, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001= "Disciplina a limitação de empenhos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a estabelecer por Decreto, sempre que necessário, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado nominal fixada na Lei Municipal nº 2.147, de 09 de novembro de 2000. Parágrafo 1º - Os percentuais de limitação serão fixados, separadamente, por conjunto de projetos, atividades, ou operações especiais, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais, legais ou destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Parágrafo 2º - O Poder Executivo após editar o Decreto a que se refere o "caput", enviará cópia do mesmo ao Poder Legislativo, para ciência, acompanhada da memória de cálculo, das premissas e dos parâmetros justificadores do Decreto. Parágrafo 3º - Caso entenda necessário, o Poder Legislativo poderá designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a edição do Decreto, audiência pública junto à Comissão de Finanças da Câmara Municipal, para que o Poder Executivo demonstre e justifique a necessidade de limitação de empenho. ARTIGO 2º - A limitação dos empenhos do Poder Legislativo será calculada de forma proporcional à participação, de suas respectivas despesas, no montante global das despesas do orçamento geral do Município do exercício de 2001, através de ato próprio, que deverá ser editado no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência a que se refere o parágrafo 2º, do artigo 1º. Parágrafo Único - Caso o Poder Legislativo não promova a limitação de empenhos, no prazo a que se refere o "caput", caberá o Poder Executivo promover as limitações financeiras de repasse mensal, segundo os critérios fixados pelo Decreto. ARTIGO 3º - Restabelecida a receita prevista, ainda que parcial, deverá o Poder Executivo editar Decreto suspendendo a limitação de empenhos e recompondo as dotações limitadas, na mesma proporção, inclusive em relação aquelas do Poder Legislativo. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 21, do verso da folha 71 ao anverso da folha 72, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento