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norma nº 2162/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2001
Date 2001-02-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.162, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos 
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação 
objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da 
Educação e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o 
desenvolvimento de Programas na Área da Educação e dá outras 
providências
 ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as 
providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIRO 
DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 72, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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