| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.162, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação e dá outras providências ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio referido no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no verso da folha 72, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento