| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | "Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de Abril de 2002 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.282, DE 02 DE MAIO DE 2003= "Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de Abril de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de Abril de 2003, passando a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º - ............................................................................................................................. § 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de funcionamento para a atividade “BAR”, já instalados nos referidos loteamentos, ou com projetos aprovados por esta Municipalidade, até a data de 24 de Abril de 2003." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 91, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento