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norma nº 2282/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2282 / 2003
Date 2003-05-02
Ementa"Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de Abril de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.282, DE 02 DE MAIO DE 2003=
"Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de Abril de 2002 e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.233, de 05 de 
Abril de 2003, passando a vigorar com a redação seguinte: 
 "Art. 1º - .............................................................................................................................
 § 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de 
funcionamento para a atividade “BAR”, já instalados nos referidos loteamentos, ou com projetos 
aprovados por esta Municipalidade, até a data de 24 de Abril de 2003."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE MAIO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 91, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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