| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e exigência de requisitos para preenchimento de cargos que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1667 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI N.º 2.284, DE 12 DE MAIO DE 2003= "Dispõe sobre a criação de cargos e exigência de requisitos para preenchimento de cargos que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados: ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Engenheiro Civil 01 135 30 Efetivo Superior em Engenharia com registro no CREA SETOR DE TRANSPORTES Encarregado de Manutenção de Veículos 01 95 44 Efetivo 4ª Série e Carteira Nacional de Habilitação (Profissional) ARTIGO 2º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.638/92, para os cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte: CARGO REQUISITO SERVIÇO DE SEGURANÇA Chefe da Guarda Municipal 4ª Série/experiência mínima de 05 anos de Guarda Auxiliar do Chefe da Guarda Municipal 4ª Série/experiência mínima de 03 anos de Guarda CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Chefe do CPD Certificado de Conclusão de Curso Técnico na Área de Processamento de Dados, ou Superior específico na área de Informática, reconhecidos pelo MEC. Programador Certificado de Conclusão de Curso na Área de Processamento de Dados, reconhecido pelo MEC. ARTIGO 3º - É elevada a referência de vencimento do cargo abaixo descrito, a saber: CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA Técnico em Edificação 99 105 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 92 e anverso da folha 93, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento