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norma nº 2284/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2003
Date 2003-05-12
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e exigência de requisitos para preenchimento de cargos que especifica e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.284, DE 12 DE MAIO DE 2003=
"Dispõe sobre a criação de cargos e exigência de requisitos para preenchimento de cargos que 
especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo, os cargos abaixo relacionados:
ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO
DIVISÃO DE ENGENHARIA E 
OBRAS PÚBLICAS
Engenheiro Civil 01 135 30 Efetivo Superior em 
Engenharia com 
registro no CREA
SETOR DE TRANSPORTES
Encarregado de Manutenção de 
Veículos
01 95 44 Efetivo 4ª Série e Carteira 
Nacional de 
Habilitação (Profis￾sional)
ARTIGO 2º - O requisito previsto no Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.638/92, para os 
cargos abaixo descritos, passa a ser o seguinte:
CARGO REQUISITO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
Chefe da Guarda Municipal 4ª Série/experiência mínima de 05 
anos de Guarda
Auxiliar do Chefe da Guarda Municipal 4ª Série/experiência mínima de 03 
anos de Guarda
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Chefe do CPD Certificado de Conclusão de Curso 
Técnico na Área de Processamento de
Dados, ou Superior específico na área 
de Informática, reconhecidos pelo 
MEC.
Programador Certificado de Conclusão de Curso na 
Área de Processamento de Dados, 
reconhecido pelo MEC.
ARTIGO 3º - É elevada a referência de vencimento do cargo abaixo descrito, a saber:
CARGO REF. ATUAL REF. ELEVADA
Técnico em Edificação 99 105
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE MAIO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 22, no verso da folha 92 e anverso da folha 93, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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