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norma nº 2285/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2003
Date 2003-05-12
Ementa"Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.285, DE 12 DE MAIO DE 2003=
"Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O artigo 2º, da Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação:-
"Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, se 
responsabilizará pelas despesas de custeio e manutenção do prédio e dos equipamentos 
cedidos pelo Município, na proporção de seu uso.”
ARTIGO 2º - Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao artigo 2º, da Lei nº 2.266, de 28 de 
fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - No que se refere à energia elétrica, a Associação Educacional de Morro 
Agudo, responsabilizar-se-á pelo consumo que excede a 1.135 kwh.
§ 2º - O Executivo poderá baixar decreto que regulamente a forma de rateio de outras 
despesas de custeio e manutenção do prédio e equipamentos cedidos pelo Município.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE MAIO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 93, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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