| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2003 |
| Date | 2003-05-12 |
| Ementa | "Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.285, DE 12 DE MAIO DE 2003= "Altera e acrescenta dispositivo a Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O artigo 2º, da Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:- "Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE MORRO AGUDO, se responsabilizará pelas despesas de custeio e manutenção do prédio e dos equipamentos cedidos pelo Município, na proporção de seu uso.” ARTIGO 2º - Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao artigo 2º, da Lei nº 2.266, de 28 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - No que se refere à energia elétrica, a Associação Educacional de Morro Agudo, responsabilizar-se-á pelo consumo que excede a 1.135 kwh. § 2º - O Executivo poderá baixar decreto que regulamente a forma de rateio de outras despesas de custeio e manutenção do prédio e equipamentos cedidos pelo Município. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 93, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento