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norma nº 2287/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2003
Date 2003-05-20
Ementa"Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.102 de 11 de Novembro de 1999 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.287, DE 20 DE MAIO DE 2003=
"Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.102 de 11 de Novembro de 1999 e 
dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º, da Lei nº 2.102, de 11 de 
Novembro de 1999, passando a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º - ......................................................................................................................
§ 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a 
conceder licença de funcionamento para a atividade “BAR”, na quadra 12 do 
Loteamento Conjunto Habitacional José Benedetti.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MAIO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 94, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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