| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | "Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.102 de 11 de Novembro de 1999 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.287, DE 20 DE MAIO DE 2003= "Acrescenta § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.102 de 11 de Novembro de 1999 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º, da Lei nº 2.102, de 11 de Novembro de 1999, passando a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º - ...................................................................................................................... § 3º - Autoriza a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de funcionamento para a atividade “BAR”, na quadra 12 do Loteamento Conjunto Habitacional José Benedetti.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 94, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento