| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Amigos dos Trabalhadores de Morro Agudo do Estado de São Paulo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.288, DE 21 DE MAIO DE 2003= "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Amigos dos Trabalhadores de Morro Agudo do Estado de São Paulo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma subvenção social, até a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS TRABALHADORES DE MORRO AGUDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.607.212/0001-55, com sede na Rua Prefeito Otávio Alves Prado, nº 50, nesta cidade. Parágrafo Único - Para atender o disposto no caput de artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.38- Setor de Promoção Social 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................................................ R$30.000,00. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.21- Setor de Transportes 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................................... R$30.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 95, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento