br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2288/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2288 / 2003
Date 2003-05-21
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Amigos dos Trabalhadores de Morro Agudo do Estado de São Paulo e dá outras providências".
native_id1671

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.288, DE 21 DE MAIO DE 2003=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Amigos dos Trabalhadores de Morro 
Agudo do Estado de São Paulo e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma 
subvenção social, até a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga à ASSOCIAÇÃO 
AMIGOS DOS TRABALHADORES DE MORRO AGUDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.607.212/0001-55, com sede na Rua Prefeito Otávio Alves Prado, nº 50, nesta 
cidade.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no caput de artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.38- Setor de Promoção Social
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................................................ R$30.000,00.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto 
com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.21- Setor de Transportes
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................................... R$30.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 95, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →