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norma nº 2290/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2290 / 2003
Date 2003-06-06
Ementa“Altera o inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de Setembro de 1.990 e dá outras providências”
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LEI N.º 2.290 de 06 de Junho de 2.003
“Altera o inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de Setembro de 1.990 e 
dá outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU 
JOÃO ROBERTO DE SOUZA, PRESIDENTE, NOS 
TERMOS DO ART.59, §8º, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de 
Setembro de 1.990, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - ............................................................................
II - ................................................................................
III – distar, no mínimo, 300 (trezentos) metros, em qualquer 
direção de escolas, hospitais, mananciais e cursos d’ água”.
Art.2º - Fica revogado o Art. 1.º da Lei n.º 1.994 de 19/02/98.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 06 de Junho de 2.003.
JOÃO ROBERTO DE SOUZA
Presidente
Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em 
data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação

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