| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | “Altera o inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de Setembro de 1.990 e dá outras providências” |
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LEI N.º 2.290 de 06 de Junho de 2.003 “Altera o inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de Setembro de 1.990 e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU JOÃO ROBERTO DE SOUZA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, §8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O inciso III do Art. 2.º da Lei n.º 1.477 de 04 de Setembro de 1.990, passa a ter a seguinte redação: “Art.2º - ............................................................................ II - ................................................................................ III – distar, no mínimo, 300 (trezentos) metros, em qualquer direção de escolas, hospitais, mananciais e cursos d’ água”. Art.2º - Fica revogado o Art. 1.º da Lei n.º 1.994 de 19/02/98. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 06 de Junho de 2.003. JOÃO ROBERTO DE SOUZA Presidente Registrada e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação