| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
| native_id | 1674 |
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=LEI Nº 2.291, DE 06 DE JUNHO DE 2003= "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE JUNHO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 96, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento