| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$160.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.292, DE 06 DE JUNHO DE 2003= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$160.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para ocorrer com o pagamento de contribuição ao PASEP, correspondente ao exercício em curso, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas; Função: 04.123.0003.2.020. Parágrafo Único - O valor do autorizado neste artigo, será coberto com recursos apurados na forma do artigo 43, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE JUNHO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 97, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento