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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2293/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2003
Date 2003-06-06
Ementa“Altera a Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.293, DE 06 DE JUNHO DE 2003=
“Altera a Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 45 da Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 
2002.
ARTIGO 2º - Ficam revogados os incisos III e IV do § 4º do artigo 74 da Lei nº 2.250, de 
30 de Setembro de 2002.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE JUNHO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 97, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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