| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.293, DE 06 DE JUNHO DE 2003= “Altera a Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 45 da Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002. ARTIGO 2º - Ficam revogados os incisos III e IV do § 4º do artigo 74 da Lei nº 2.250, de 30 de Setembro de 2002. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE JUNHO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 97, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento