| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | ”Institui o Prêmio de Valorização do Magistério da rede pública de ensino municipal e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.294, DE 18 DE JUNHO DE 2003= ”Institui o Prêmio de Valorização do Magistério da rede pública de ensino municipal e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro Agudo, o Prêmio de Valorização do Magistério a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício na rede pública de ensino municipal, pertencentes ao ensino fundamento de 1ª a 4ª séries. Parágrafo Único – A concessão do Prêmio de Valorização de que trata o “caput” será feito ao final de cada trimestre aos professores de educação básica I e II que atuam no Clico I e II do Ensino Fundamental e aos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, sempre que houver resíduo líquido dos recursos financeiros repassados à conta do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF. ARTIGO 2º - Os valores recebidos a título de prêmio de valorização não serão incorporados aos vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério. ARTIGO 3º - VETADO. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JUNHO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 97, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento