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norma nº 2294/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2294 / 2003
Date 2003-06-18
Ementa”Institui o Prêmio de Valorização do Magistério da rede pública de ensino municipal e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.294, DE 18 DE JUNHO DE 2003=
”Institui o Prêmio de Valorização do Magistério da rede pública de ensino 
municipal e dá outras providências”.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Morro 
Agudo, o Prêmio de Valorização do Magistério a ser concedido aos 
integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício na rede pública 
de ensino municipal, pertencentes ao ensino fundamento de 1ª a 4ª 
séries.
Parágrafo Único – A concessão do Prêmio de Valorização de 
que trata o “caput” será feito ao final de cada trimestre aos professores de
educação básica I e II que atuam no Clico I e II do Ensino Fundamental e 
aos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, sempre que houver 
resíduo líquido dos recursos financeiros repassados à conta do Fundo de 
Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF.
ARTIGO 2º - Os valores recebidos a título de prêmio de 
valorização não serão incorporados aos vencimentos dos integrantes do 
Quadro do Magistério.
ARTIGO 3º - VETADO.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE JUNHO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 97, em data 
supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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