| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1679 |
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=LEI Nº 2.296, DE 11 DE AGOSTO DE 2003= "Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, por força do Contrato Administrativo de Comodato nº 088/2000, datado de 20 de dezembro de 2000, autorizado pela Lei Municipal nº 2.154, de 07 de Dezembro de 2000, é Comodatária dos imóveis que assim se descrevem: a)- "Um terreno urbano, localizado nesta cidade, de formato regular, sem benfeitorias, com frente para a avenida São José, lado impar, medindo na frente para a avenida São José, 10,00 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com o próprio municipal e mede 40,00 metros; do outro lado, confronta com terreno de Francisco de Carvalho e mede 40,00; nos fundos, confronta com próprio municipal e mede 10,00 metros, encerrando com esta descrição uma área de 400,00 metros quadrados, cadastro imobiliário municipal nº 01.025.060.00"; b)- "Um terreno urbano, localizado nesta cidade, de formato regular, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a avenida São José, lado impar, medindo na frente para a avenida São José, 10,00 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com o Próprio Municipal e mede 40,00 metros; do outro lado, confronta com o Próprio Municipal e mede 40,00; nos fundos, confronta com Próprio Municipal e mede 10,00 metros, encerrando com esta descrição uma área de 400,00 metros quadrados, cadastro imobiliário municipal nº 01.025.070.00". ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo permutar o objeto do comodato, descrito no artigo 1º, desta lei, com o imóvel que assim se descreve: "Um prédio comercial, com a área de 128,70 metros quadrados, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua João Guarnieri, nº 780, e o respectivo terreno medindo dez (10,00) metros de frente, por quarenta e três (43,00) metros da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote nº 28, de outro lado com o lote 30 e nos fundos com o lote 5, correspondente ao lote nº 29 da quadra 22, encerrando uma área de 430,00 metros quadrados”. ARTIGO 3º - A permuta será feita por escritura pública ou contrato, ficando a Comodatária responsável pelas despesas decorrentes de sua lavratura/registro. ARTIGO 4º - Fica inalterada a finalidade do uso do imóvel, bem como as demais condições previstas na Lei Municipal nº 2.154, de 07 de dezembro de 2000. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE AGOSTO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 01, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento