br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2296/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2003
Date 2003-08-11
Ementa"Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras providências".
native_id1679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 2.296, DE 11 DE AGOSTO DE 2003=
"Dispõe sobre a permuta de imóvel que especifica e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:-
ARTIGO 1º - A IGREJA DO EVANGELHO 
QUADRANGULAR, por força do Contrato Administrativo de Comodato 
nº 088/2000, datado de 20 de dezembro de 2000, autorizado pela Lei 
Municipal nº 2.154, de 07 de Dezembro de 2000, é Comodatária dos 
imóveis que assim se descrevem: a)- "Um terreno urbano, localizado 
nesta cidade, de formato regular, sem benfeitorias, com frente para a 
avenida São José, lado impar, medindo na frente para a avenida São José, 
10,00 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, 
confronta com o próprio municipal e mede 40,00 metros; do outro lado, 
confronta com terreno de Francisco de Carvalho e mede 40,00; nos 
fundos, confronta com próprio municipal e mede 10,00 metros, 
encerrando com esta descrição uma área de 400,00 metros quadrados, 
cadastro imobiliário municipal nº 01.025.060.00"; b)- "Um terreno 
urbano, localizado nesta cidade, de formato regular, sem benfeitorias, 
situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a avenida São José, 
lado impar, medindo na frente para a avenida São José, 10,00 metros, do 
lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confronta com o 
Próprio Municipal e mede 40,00 metros; do outro lado, confronta com o 
Próprio Municipal e mede 40,00; nos fundos, confronta com Próprio 
Municipal e mede 10,00 metros, encerrando com esta descrição uma área 
de 400,00 metros quadrados, cadastro imobiliário municipal nº 
01.025.070.00".
ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo permutar o objeto do 
comodato, descrito no artigo 1º, desta lei, com o imóvel que assim se 
descreve: "Um prédio comercial, com a área de 128,70 metros quadrados, 
situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua João Guarnieri, 
nº 780, e o respectivo terreno medindo dez (10,00) metros de frente, por 
quarenta e três (43,00) metros da frente ao fundo, confrontando de um 
lado com o lote nº 28, de outro lado com o lote 30 e nos fundos com o 
lote 5, correspondente ao lote nº 29 da quadra 22, encerrando uma área de 
430,00 metros quadrados”.
ARTIGO 3º - A permuta será feita por escritura pública ou 
contrato, ficando a Comodatária responsável pelas despesas decorrentes 
de sua lavratura/registro.
ARTIGO 4º - Fica inalterada a finalidade do uso do imóvel, 
bem como as demais condições previstas na Lei Municipal nº 2.154, de 
07 de dezembro de 2000.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE 
AGOSTO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 01, 
em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →