| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3698 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS e SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.920.426,00, a serem cobertos com ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das Emendas Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, e Nº 47, de 16/11/2023, ambas ao Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023, e da Emenda Supressiva Nº 48, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 110, de 31/10/2023, e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS e SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.920.426,00, a serem cobertos com ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das Emendas Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, e Nº 47, de 16/11/2023, ambas ao Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023, e da Emenda Supressiva Nº 48, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 110, de 31/10/2023, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023: I – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “03” para “02”, de SubFunção “244” para “243”, de Atividade “2.014” para “2.011” e de Fonte de Recurso “01” para “08”) dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de recursos públicos concedidos a “Instituição Antônio Floriano Rosa Filho”, em atendimento a determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Emenda Modificativa Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023); II – Cancelando e suprimindo o REPASSE de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de recursos públicos concedidos a “Associação de Pais de Autistas de Morro Agudo (A.A.Mo.)”, em atendimento a solicitação e orientação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal (Emenda Supressiva Nº 48, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 110, de 31/10/2023); III – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “02” para “03”, de SubFunção “243” para “244” e de Atividade “2.011” para “2.014”) dos R$ 690.426,00 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais), de recursos públicos concedidos ao “Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde (Avante Social) [Casa Lar]”, em atendimento a solicitação e orientação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 003-SMCaa, de 17/01/2024); IV – Em cumprimento a disposto nos Incisos I a III, deste Artigo, os “Demonstrativos” supracitados, no caput, passam a viger com as seguintes codificações e valores: Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.) Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Fonte de Recurso [01] → TESOURO Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“a”]: SUPRIMIDO → C.N.P.J. Nº: SUPRIMIDO → Repasse Público: SUPRIMIDO SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ............................ R$ 0,00 Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (F.M.D.C.A.) Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“a”]: Instituição Antônio Floriano Rosa Filho → C.N.P.J. Nº: 10.446.996/0001-17 → Repasse Público: R$ 40.000,00 SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → .................... R$ 40.000,00 Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [03] → FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.014] → PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Fonte de Recurso [01] → TESOURO Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) → C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse Público:......................................................................................... R$ 240.000,00 Organização da Sociedade Civil [“b”]: Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde (Avante Social) [Casa Lar] → C.N.P.J. Nº: 03.893.350.0001- 12 → Repasse Público:.................................................................... R$ 690.426,00 Organização da Sociedade Civil [“c”]: Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar Feliz) → C.N.P.J. Nº: 07.605.763/0001-05 → Repasse Público:..........................................................................................R$ 349.000,00 Organização da Sociedade Civil [“d”]: Núcleo Assistencial Espírita André Luiz (Nucl.E.A.L.) → C.N.P.J. Nº: 01.239.962/0001-60 → Repasse Público:..........................................................................................R$ 814.402,36 Organização da Sociedade Civil [“e”]: União Espírita Allan Kardec (Albergue Noturno Amor de Mães) → C.N.P.J. Nº: 52.993.813/0001-23→ Repasse Público:......................................................................................... R$ 166.000,00 SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ................................................................................................. R$ 2.259.828,36 PARÁGRAFO 1º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recursos públicos concedidos a “Instituição Antônio Floriano Rosa Filho”, como resultado do disposto no Inciso I, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – F.M.D.C.A.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 122]................................................................................................R$ 40.000,00 PARÁGRAFO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, para atingimento do Superávit Orçamentário estabelecido na Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, em seu Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 7º, e como resultado do disposto no Inciso II, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO) Função: 99 (Reserva de Contingência) Subfunção: 999 (Reserva de Contingência) Programa: 9999 (Reserva de Contingência) Ação: 9.999 (Reserva de Contingência) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 9.9.99.99.00 (Reserva de Contingência) [Ficha 088]... R$ 120.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................... R$ 120.000,00 PARÁGRAFO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no Parágrafo 1º, deste Artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 120.000,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente (R$ 810.426,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – F.M.D.C.A.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 120]............................................................................................. R$ 120.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 120.000,00 PARÁGRAFO 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 690.426,00 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, e como resultado do disposto no Inciso III, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 153]............................................................................................. R$ 690.426,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................... R$ 690.426,00 PARÁGRAFO 5º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no Parágrafo 3º, deste Artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 690.426,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente (R$ 810.426,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – F.M.D.C.A.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 120]............................................................................................. R$ 690.426,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 690.426,00 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, modificando e corrigindo, assim, a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Projeto “1.017” para “1.020”) dos recursos públicos a serem aplicados na “Construção e Implantação do Novo Cemitério Municipal”, atendendo, desse modo, a indicação dos Vereadores Ilson Pontes Gracioli e Lauriane de Castro Torres Costa (Emenda Modificativa Nº 47, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infra-Estrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Projeto: 1.020 (Construir e Implantar o Novo Cemitério Municipal) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha ___]....... R$ 2.000.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ............................... R$ 2.000.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infra-Estrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Projeto: 1.017 (Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 626]....... R$ 2.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 2.000.000,00 ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, e atendendo a solicitação e orientação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 003-SMCaa, de 17/01/2024), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores)[Ficha ___]..............................................................................................R$ 110.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................. R$ 110.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento:3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha 142]R$ 110.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....... R$ 110.000,00 ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2024; II – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964); III – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024; IV – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V – Atingimento de Superávit Orçamentário, a redução, ainda que progressivamente, da dívida líquida de curto prazo do Município (Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 7º, da Lei Municipal 3.661, de 11/10/2023); VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para elaboração e execução da L.O.A. do exercício financeiro de 2024; VII – Possibilidade de Abertura do Crédito Adicional Suplementar, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); VIII – Créditos Adicionais Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.