br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3698/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3698 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS e SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.920.426,00, a serem cobertos com ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das Emendas Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, e Nº 47, de 16/11/2023, ambas ao Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023, e da Emenda Supressiva Nº 48, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 110, de 31/10/2023, e dá outras providências”.
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

= LEI Nº 3.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS e 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 2.920.426,00, a serem cobertos com 
ANULAÇÃO PARCIAL e TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, para CORREÇÃO das 
Emendas Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, e Nº 47, de 16/11/2023, ambas ao 
Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023, e da Emenda Supressiva Nº 48, de 
16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 110, de 31/10/2023, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei Municipal 
Nº 3.691, de 29/12/2023:
I – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “03” para 
“02”, de SubFunção “244” para “243”, de Atividade “2.014” para “2.011” e de Fonte de 
Recurso “01” para “08”) dos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de recursos públicos 
concedidos a “Instituição Antônio Floriano Rosa Filho”, em atendimento a determinação 
do Vereador Darci Martins da Silva (Emenda Modificativa Nº 21, de 14/11/2023, ao 
Projeto de Lei Nº 109, de 31/10/2023);
II – Cancelando e suprimindo o REPASSE de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
reais), de recursos públicos concedidos a “Associação de Pais de Autistas de Morro 
Agudo (A.A.Mo.)”, em atendimento a solicitação e orientação da Comissão de Finanças e 
Orçamento da Câmara Municipal (Emenda Supressiva Nº 48, de 16/11/2023, ao Projeto 
de Lei Nº 110, de 31/10/2023);
III – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “02” 
para “03”, de SubFunção “243” para “244” e de Atividade “2.011” para “2.014”) dos R$ 
690.426,00 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e seis reais), de recursos 
públicos concedidos ao “Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde (Avante 
Social) [Casa Lar]”, em atendimento a solicitação e orientação da Secretária Municipal 
da Cidadania (Ofício Nº 003-SMCaa, de 17/01/2024);
IV – Em cumprimento a disposto nos Incisos I a III, deste Artigo, os 
“Demonstrativos” supracitados, no caput, passam a viger com as seguintes codificações 
e valores:
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
(F.M.D.C.A.)
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso [01] → TESOURO
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“a”]: SUPRIMIDO → C.N.P.J. Nº: SUPRIMIDO →
Repasse Público: SUPRIMIDO
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ............................ R$ 0,00
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [02] → FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
(F.M.D.C.A.)
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [243] → ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.011] → PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“a”]: Instituição Antônio Floriano Rosa Filho →
C.N.P.J. Nº: 10.446.996/0001-17 → Repasse Público: R$ 40.000,00
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → .................... R$ 40.000,00
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [03] → FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.014] → PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Fonte de Recurso [01] → TESOURO
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (A.P.A.E.) → C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse 
Público:......................................................................................... R$ 240.000,00
Organização da Sociedade Civil [“b”]: Instituto Jurídico para Efetivação da 
Cidadania e Saúde (Avante Social) [Casa Lar] → C.N.P.J. Nº: 03.893.350.0001-
12 → Repasse Público:.................................................................... R$ 690.426,00
Organização da Sociedade Civil [“c”]: Associação Morroagudense de Amparo ao 
Idoso (Lar Feliz) → C.N.P.J. Nº: 07.605.763/0001-05 → Repasse 
Público:..........................................................................................R$ 349.000,00
Organização da Sociedade Civil [“d”]: Núcleo Assistencial Espírita André Luiz 
(Nucl.E.A.L.) → C.N.P.J. Nº: 01.239.962/0001-60 → Repasse 
Público:..........................................................................................R$ 814.402,36
Organização da Sociedade Civil [“e”]: União Espírita Allan Kardec (Albergue 
Noturno Amor de Mães) → C.N.P.J. Nº: 52.993.813/0001-23→ Repasse 
Público:......................................................................................... R$ 166.000,00
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS →
................................................................................................. R$ 2.259.828,36
PARÁGRAFO 1º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) de recursos públicos concedidos a “Instituição Antônio Floriano Rosa 
Filho”, como resultado do disposto no Inciso I, deste Artigo, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE –
F.M.D.C.A.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
122]................................................................................................R$ 40.000,00
PARÁGRAFO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 
em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso I, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, para atingimento do Superávit 
Orçamentário estabelecido na Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, em seu 
Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 7º, e como resultado do disposto no Inciso II, 
deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Função: 99 (Reserva de Contingência)
Subfunção: 999 (Reserva de Contingência)
Programa: 9999 (Reserva de Contingência)
Ação: 9.999 (Reserva de Contingência)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 9.9.99.99.00 (Reserva de Contingência) [Ficha 088]... R$ 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................... R$ 120.000,00
PARÁGRAFO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no Parágrafo 1º, deste Artigo, será COBERTO COM RECURSO 
resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 120.000,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
vigente (R$ 810.426,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 
43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE –
F.M.D.C.A.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
120]............................................................................................. R$ 120.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 120.000,00
PARÁGRAFO 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 690.426,00 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos 
e vinte e seis reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos 
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, e como 
resultado do disposto no Inciso III, deste Artigo, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
153]............................................................................................. R$ 690.426,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................... R$ 690.426,00
PARÁGRAFO 5º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no Parágrafo 3º, deste Artigo, será COBERTO COM RECURSO 
resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 690.426,00) de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
vigente (R$ 810.426,00), a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 
43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE –
F.M.D.C.A.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
120]............................................................................................. R$ 690.426,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 690.426,00
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em 
alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso II, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, modificando e corrigindo, assim, 
a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Projeto “1.017” para “1.020”) dos recursos públicos a 
serem aplicados na “Construção e Implantação do Novo Cemitério Municipal”, 
atendendo, desse modo, a indicação dos Vereadores Ilson Pontes Gracioli e Lauriane de 
Castro Torres Costa (Emenda Modificativa Nº 47, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei Nº 
109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infra-Estrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Projeto: 1.020 (Construir e Implantar o Novo Cemitério Municipal)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha ___]....... R$ 2.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ............................... R$ 2.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO 
TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infra-Estrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Projeto: 1.017 (Construção, Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 626]....... R$ 2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .... R$ 2.000.000,00
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir outro CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em 
alteração da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, nos termos do Inciso II, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, e atendendo a solicitação e 
orientação da Secretária Municipal da Cidadania (Ofício Nº 003-SMCaa, de 17/01/2024), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.90.92.00 (Despesas de Exercícios Anteriores)[Ficha 
___]..............................................................................................R$ 110.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................. R$ 110.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO 
TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do 
Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento:3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha 142]R$ 110.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....... R$ 110.000,00
ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos públicos, 
para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2024;
II – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964);
III – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da 
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024;
IV – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal;
V – Atingimento de Superávit Orçamentário, a redução, ainda que 
progressivamente, da dívida líquida de curto prazo do Município (Inciso II, do Parágrafo 
Único, do Artigo 7º, da Lei Municipal 3.661, de 11/10/2023);
VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para 
elaboração e execução da L.O.A. do exercício financeiro de 2024;
VII – Possibilidade de Abertura do Crédito Adicional Suplementar, a dependência 
da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para ocorrer a despesa, sendo 
precedida de exposição justificativa (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VIII – Créditos Adicionais Especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964);
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692, de 
29/12/2023.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

open original →