| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2001 |
| Date | 2001-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das Relações de Consumo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.163, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001= "Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das Relações de Consumo e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIRO DE 2001. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 73, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento