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norma nº 2163/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2163 / 2001
Date 2001-02-21
Ementa"Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das Relações de Consumo e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.163, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001=
"Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação PROCON, destinado 
ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do 
Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do 
Consumidor e demais normas da política nacional das Relações de Consumo e 
dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que 
passa a fazer parte integrante desta lei.
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE FEVEREIRO 
DE 2001.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
 -Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 21, no anverso da folha 73, em 
data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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