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norma nº 2298/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2003
Date 2003-08-11
Ementa“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.298, DE 11 DE AGOSTO DE 2003=
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - O artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Artigo 1º - Além do parcelamento autorizado pela Lei n° 2.231, de 03 de Abril de 
2002, os débitos tributários ou não tributários não recolhidos aos cofres públicos 
municipais, inclusive os provenientes de cobrança judicial, inscritos na Dívida 
Ativa até a data da publicação desta lei, devidamente atualizados monetariamente 
pelo IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, 
poderão ser pagos com a prestação de serviços de mão de obra temporária nos 
diversos setores desta municipalidade.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE AGOSTO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 02, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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