| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.302, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003= “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - O artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Além do parcelamento autorizado pela Lei n° 2.231, de 03 de Abril de 2002, os débitos tributários ou não tributários não recolhidos aos cofres públicos municipais, inclusive os provenientes de cobrança judicial, inscritos na Dívida Ativa até a data da publicação desta lei, devidamente corrigidos pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais elaborada pelo Tribunal de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, poderão ser pagos com a prestação de serviços de mão de obra temporária nos diversos setores desta municipalidade.” ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE SETEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 04, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento