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norma nº 2302/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2003
Date 2003-09-08
Ementa“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.302, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003=
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, e dá 
outras providências”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - O artigo 1º, da Lei nº 2.238, de 21 de maio de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Além do parcelamento autorizado pela Lei n° 2.231, de 
03 de Abril de 2002, os débitos tributários ou não tributários não 
recolhidos aos cofres públicos municipais, inclusive os provenientes 
de cobrança judicial, inscritos na Dívida Ativa até a data da 
publicação desta lei, devidamente corrigidos pela Tabela Prática 
para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais 
elaborada pelo Tribunal de São Paulo e acrescidos de juros 
moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, poderão ser pagos com a 
prestação de serviços de mão de obra temporária nos diversos 
setores desta municipalidade.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE SETEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 04, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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