| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | “Altera e cria dispositivos da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.303, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003= “Altera e cria dispositivos da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º da lei nº 1.936/96, e cria os parágrafos 3º e 4º ao mesmo dispositivo legal. “§ 2º - O Município fica autorizado a outorgar escritura de doação aos contemplados cujas solicitações de financiamento para edificação de moradia tenham sido aprovadas em instituições financeiras, vinculada à efetiva realização do negócio. Nesse caso, o imóvel poderá ser dado em garantia hipotecária.” “§ 3º - Da escritura de doação tratada nos parágrafos anteriores constará a data do contrato de doação do imóvel para efeito da observância do prazo estabelecido no caput.” “§ 4º - No caso da doação prevista no § 2º, deste artigo, o inadimplemento do contemplado junto à instituição financiadora permitirá, à mesma, segundo as regras legais e contratuais pertinentes ao caso, a execução da garantia hipotecária, não prevalecendo, nesse caso, a regra prevista no caput.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE SETEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 04, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento