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norma nº 2303/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2003
Date 2003-09-19
Ementa“Altera e cria dispositivos da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.303, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003=
“Altera e cria dispositivos da Lei nº 1.936/96 e dá outras providências”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º da lei nº 1.936/96, e 
cria os parágrafos 3º e 4º ao mesmo dispositivo legal.
“§ 2º - O Município fica autorizado a outorgar escritura de doação aos 
contemplados cujas solicitações de financiamento para edificação de 
moradia tenham sido aprovadas em instituições financeiras, vinculada à 
efetiva realização do negócio. Nesse caso, o imóvel poderá ser dado em 
garantia hipotecária.”
“§ 3º - Da escritura de doação tratada nos parágrafos anteriores constará a 
data do contrato de doação do imóvel para efeito da observância do prazo 
estabelecido no caput.”
“§ 4º - No caso da doação prevista no § 2º, deste artigo, o inadimplemento 
do contemplado junto à instituição financiadora permitirá, à mesma, 
segundo as regras legais e contratuais pertinentes ao caso, a execução da 
garantia hipotecária, não prevalecendo, nesse caso, a regra prevista no 
caput.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE SETEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 04, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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