| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, referente ao cargo de Fiscal Imobiliário”. |
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= LEI Nº 3.697, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, referente ao cargo de Fiscal Imobiliário”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a carga horária semanal e/ou a referência base remuneratória do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passando a vigorar conforme a seguir: Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Fiscal Imobiliário 30 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, denominação, forma de provimento, a referência base remuneratória, e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto no caput deste artigo. Art. 2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.