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norma nº 3697/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3697 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, referente ao cargo de Fiscal Imobiliário”.
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= LEI Nº 3.697, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, 
referente ao cargo de Fiscal Imobiliário”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Altera a carga horária semanal e/ou a referência base 
remuneratória do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos 
constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, 
passando a vigorar conforme a seguir:
Denominação do Cargo Carga Horária Semanal
Fiscal Imobiliário 30
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, 
denominação, forma de provimento, a referência base remuneratória, e 
atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto no caput deste artigo.
Art. 2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura 
do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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