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norma nº 2304/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2003
Date 2003-10-10
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
native_id1690

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texto integral #

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=LEI Nº 2.304, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003=
"Dispõe sobre a criação de cargos que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Cria no Quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I, da Lei nº 1.638/92), os cargos abaixo 
relacionados:
ÓRGÃO/SETOR QUANT REF. CHS PROVIMENTO REQUISITO
GABINTE DO PREFEITO
Assessor de Assuntos Urbanos 01 135 40 Comissão 1º Grau (Alterado 
pela Lei nº 2476, 
20/6/2006)
Assistente de Assuntos Urbanos 01 95 40 Comissão 1º Grau 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS URBANOS, TRANS-PORTES
E OBRAS PÚBLICAS
Assistente da Secretaria Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas
01 153 30 Comissão Superior em 
Enge-nharia com 
Registro no CREA
SETOR DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
Auxiliar de Serviços 10 16 44 Efetivo -
SETOR DE ENSINO FUNDA-MENTAL
Auxiliar de Serviços 10 16 44 Efetivo -
DIVISÃO DE SAÚDE
Agentes Comunitários de Saúde
Agentes de Saúde
04 16 44 Efetivo Ensino Fundamental 
Completo (antigo 1º 
Grau)
2º Grau
Técnico de Enfermagem 05 40 40 Efetivo Técnico Específico 
e Coren
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
Auxiliar de Serviços 05 16 44 Efetivo -
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE OUTUBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 05, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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