| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do juízo do Foro Distrital de Morro Agudo, objetivando a doação de bens móveis para equipar o prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.308, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003= “ Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do juízo do Foro Distrital de Morro Agudo, objetivando a doação de bens móveis para equipar o prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo e dá outras providências” . PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Juízo do Foro Distrital de Morro Agudo. ARTIGO 2º - Constitui objeto do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, a doação de bens móveis para equipar as instalações do prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo. ARTIGO 3º - A doação de que trata esta Lei é feita sem quaisquer encargos e em caráter definitivo, ficando o Foro Distrital de Morro Agudo desobrigado da reposição dos bens que forem sendo declarados inservíveis, nos termos da legislação que rege a matéria. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente e nos orçamentos seguintes. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE OUTUBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 07, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento