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norma nº 2308/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2003
Date 2003-10-28
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do juízo do Foro Distrital de Morro Agudo, objetivando a doação de bens móveis para equipar o prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.308, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003=
“ Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São 
Paulo, por intermédio do juízo do Foro Distrital de Morro Agudo, objetivando a doação de bens 
móveis para equipar o prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo e dá outras 
providências” .
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Juízo do Foro Distrital de Morro 
Agudo.
ARTIGO 2º - Constitui objeto do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, a doação de bens 
móveis para equipar as instalações do prédio do Poder Judiciário no Município de Morro Agudo.
ARTIGO 3º - A doação de que trata esta Lei é feita sem quaisquer encargos e em caráter 
definitivo, ficando o Foro Distrital de Morro Agudo desobrigado da reposição dos bens que forem sendo 
declarados inservíveis, nos termos da legislação que rege a matéria.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata esta Lei 
correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente e nos orçamentos seguintes.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE OUTUBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 07, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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