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norma nº 2309/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2003
Date 2003-11-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id1696

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.309, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2004, 
de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades:
 I - CULTURA E TURISMO
a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo....................................... 30.000,00
 II – SAÚDE
a)- Subvenção para o Hospital local ............................................................... 360.000,00
 III - SETOR DE ENSINO MÉDIO
a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo............. 24.000,00
 IV - SETOR DE ASSISTÊNCIA – CRECHE
a)- Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA................... 45.000,00
 V - PROMOÇÃO SOCIAL
a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA.......................................... 10.000,00
b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local................... 42.500,00
c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local.................................................. 24.000,00
d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local................................................... 6.000,00
e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local....................................................... 10.000,00
f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.................................................... 20.000,00
g)- Associação Amigos dos Trab. de Morro Agudo do Estado de São Paulo 30.000,00
h)- Associação Comunitária de Prevenção e Apoio a Sociedade 10.000,00
 VI – COORD. DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE
a)- Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente -Amprema 20.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES.................................................................... 631.500,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas 
próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2004.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2004, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 08, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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