| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.309, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2004, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades: I - CULTURA E TURISMO a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo....................................... 30.000,00 II – SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local ............................................................... 360.000,00 III - SETOR DE ENSINO MÉDIO a)- Capema-Centro de Apoio Popular Estudantil de Morro Agudo............. 24.000,00 IV - SETOR DE ASSISTÊNCIA – CRECHE a)- Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA................... 45.000,00 V - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA.......................................... 10.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local................... 42.500,00 c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local.................................................. 24.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local................................................... 6.000,00 e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local....................................................... 10.000,00 f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.................................................... 20.000,00 g)- Associação Amigos dos Trab. de Morro Agudo do Estado de São Paulo 30.000,00 h)- Associação Comunitária de Prevenção e Apoio a Sociedade 10.000,00 VI – COORD. DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE a)- Associação Morroagudense de Preservação do Meio Ambiente -Amprema 20.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES.................................................................... 631.500,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2004. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 08, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento