| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2004". |
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=LEI Nº 2.310, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2004". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2004, estima a RECEITA em R$37.150.000,00 (trinta e sete milhões e cento e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Parágrafo Único - Incluem-se, no total a que alude o presente artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 30.790.000,00 Receita Tributária 2.355.000,00 Receitas de Contribuições 3.000,00 Receita Patrimonial 727.000,00 Receita Agropecuária 18.000,00 Receita de Serviços 1.248.000,00 Transferências Correntes 25.018.000,00 Outras Receitas Correntes 1.421.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.060.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transferências de Capital 2.600.000,00 Outras Transferências de Capital 380.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 33.850.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receita de Contribuições 1.507.000,00 Receita Patrimonial 1.500.000,00 Outras Receitas Correntes 293.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.300.000,00 TOTAL GERAL. 37.150.000,00 ARTIGO 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei, e a autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto do executivo. 01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa 1.100.000,00 04 – Administração 3.843.690,00 06 - Segurança Pública 300.000,00 08 – Assistência Social 2.206.160,00 09 - Previdência Social 740.400,00 10 – Saúde 4.491.670,00 12 – Educação 11.644.880,00 13 – Cultura 689.000,00 15 – Urbanismo 3.544.620,00 16 – Habitação 80.000,00 17 – Saneamento 2.948.580,00 18 - Gestão Ambiental 50.040,00 20 – Agricultura 376.240,00 26 – Transportes 1.539.480,00 27 - Desporto e Lazer 222.240,00 28 - Encargos Especiais 58.000,00 99 - Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 33.850.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social 1.374.000,00 Reserva de Contingência 1.926.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.300.000,00 TOTAL GERAL 37.150.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa 1.100.000,00 122 Administração Geral 2.962.030,00 123 Administração Financeira 1.260.120,00 182 Defesa Civil 300.000,00 243 Assistência a Criança e ao Adolescente 1.257.720,00 244 Assistência Comunitária 948.440,00 272 Previdência do Regime Estatutário 740.400,00 301 Atenção Básica 4.283.450,00 302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 115.000,00 361 Ensino Fundamental 7.420.600,00 362 Ensino Médio 1.077.620,00 364 Ensino Superior 130.000,00 365 Educação Infantil 2.698.600,00 367 Educação Especial 32.820,00 392 Difusão Cultural 689.000,00 451 Infra-Estrutura Urbana 1.482.480,00 452 Serviços Urbanos 2.047.140,00 453 Transportes Coletivos Urbanos 15.000,00 482 Habitação Urbana 80.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 2.948.580,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 50.040,00 601 Promoção da Produção Vegetal 376.240,00 782 Transporte Rodoviário 1.539.480,00 812 Desporto Comunitário 222.240,00 843 Serviços da Dívida Interna 58.000,00 999 Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 33.850.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 Administração Geral 219.500,00 272 Previdência do Regime Estatutário 1.154.500,00 999 Reserva de Contingência 1.926.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.300.000,00 TOTAL GERAL 37.150.000,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes. 24.953.830,00 Despesas de Capital 8.881.170,00 Reserva de Contingência 15.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 33.850.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 1.329.500,00 Despesas de Capital 44.500,00 Reserva de Contingência 1.926.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.300.000,00 TOTAL GERAL 37.150.000,00 04 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- PODER LEGISLATIVO 1.100.000,00 2- PODER EXECUTIVO 32.750.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 33.850.000,00 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO-IPREMO 3.300.000,00 TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.300.000,00 TOTAL GERAL 37.150.000,00 ARTIGO 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. ARTIGO 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal: V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; VI – Abrir crédito suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei; VII – Abrir créditos suplementares á conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação considerada a tendência do exercício. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, do verso da folha 08 ao anverso da folha 10, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento