| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3696 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de valor mínimo para o ajuizamento da ação de execução fiscal da dívida ativa da fazenda pública municipal e dá outras providências. ” |
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= LEI Nº 3.696, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a fixação de valor mínimo para o ajuizamento da ação de execução fiscal da dívida ativa da fazenda pública municipal e dá outras providências. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – DECRETA: Art.1º - Fica fixado em 15 (quinze) UFESP´s, por contribuinte, o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos de pequeno valor inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, exceto quando provenientes de termo de confissão de dívida realizado em acordo judicial ou extrajudicial; Art. 2º - Esta lei aplicar-se-á aos processos cuja relação jurídica ainda não tenha sido constituída e naqueles processos extintos sem resolução de mérito em razão de a execução fiscal possuir valor considerado ínfimo pelo Poder Judiciário. Art.3º - Para os processos de execução fiscal em curso e não transitados em julgado cujo valor atualizado seja de até 08 (oito) UFESP´s, fica determinado pedido de extinção da ação de execução fiscal com a possibilidade de cobrança administrativa do débito, exceto quando provenientes de termo de confissão de dívida realizado em acordo judicial ou extrajudicial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE FEVEREIRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.