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norma nº 2315/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2315 / 2003
Date 2003-11-20
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003=
"Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências".
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1° - Dá nova redação aos inciso I e III do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de 
setembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - ....................................................................................................................................
I – cônjuge, a companheira, o companheiro, os filhos não emancipados de qualquer condição, até a 
maioridade civil, ou inválidos;
II - ...................................................................................................................................................
III – irmãos não emancipados, de qualquer condição, até a maioridade civil ou inválidos desde que 
não tenham meios próprios de subsistência.”
ARTIGO 2º - Revoga o § 3º do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.250, de 30 de setembro de 
2002.
ARTIGO 3º - O caput do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, 
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29 – Ocorrendo o óbito do segurado, será devida a seus dependentes a pensão por morte de 
valor igual aos proventos do segurado falecido, se inativo, ou ao valor dos proventos a que teria direito o 
servidor em atividades na data de seu falecimento”.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 13, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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