| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003= "Altera dispositivos da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1° - Dá nova redação aos inciso I e III do artigo 11, da Lei nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 11 - .................................................................................................................................... I – cônjuge, a companheira, o companheiro, os filhos não emancipados de qualquer condição, até a maioridade civil, ou inválidos; II - ................................................................................................................................................... III – irmãos não emancipados, de qualquer condição, até a maioridade civil ou inválidos desde que não tenham meios próprios de subsistência.” ARTIGO 2º - Revoga o § 3º do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.250, de 30 de setembro de 2002. ARTIGO 3º - O caput do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.250, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 29 – Ocorrendo o óbito do segurado, será devida a seus dependentes a pensão por morte de valor igual aos proventos do segurado falecido, se inativo, ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividades na data de seu falecimento”. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 13, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento