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norma nº 2316/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2003
Date 2003-11-20
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação de Proteção a Infância de Morro Agudo - APIMA e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.316, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003=
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação de Proteção a Infância de Morro 
Agudo - APIMA e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, a 
Associação de Proteção a Infância de Morro Agudo - APIMA, até a importância de R$12.000,00 (doze mil 
reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada à referida entidade, nos termos da Lei nº 2.257, de 
05 de Dezembro de 2002.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir 
na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do 
orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.28- Setor de Assistência - Creche
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais..........................................................................R$12.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.28- Setor de Assistência - Creche
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 Aquisições de Imóveis.....................................................................R$12.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 14, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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