| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação de Proteção a Infância de Morro Agudo - APIMA e dá outras providências". |
| native_id | 1702 |
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=LEI Nº 2.316, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social a Associação de Proteção a Infância de Morro Agudo - APIMA e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, a Associação de Proteção a Infância de Morro Agudo - APIMA, até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada à referida entidade, nos termos da Lei nº 2.257, de 05 de Dezembro de 2002. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.28- Setor de Assistência - Creche 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais..........................................................................R$12.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.28- Setor de Assistência - Creche 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.61.00 Aquisições de Imóveis.....................................................................R$12.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NOVEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 14, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento