| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$17.500,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1705 |
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=LEI Nº 2.319, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$17.500,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para arcar com a realização da Campanha de Arrecadação, autorizada nos termos da Lei nº 2.252/2002, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO: 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação; 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita. Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.15- Coordenadoria de Finanças e Tributação 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais......................................................................... R$17.500,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no anverso da folha 21, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento