| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | “Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.320, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003= “Dá nova redação ao artigo 37 da Lei nº 985, de 08 de Novembro de 1984, e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Dá nova redação ao artigo 37 da Lei no 985, de 08 de Novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 37 - As alíquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza, descritas no artigo 11, desta lei, são fixadas em: a)- 2% (dois por cento): para atividades descritas nos itens: 4.01 a 4.21; 5; 6; 7; 8; 9; 13; 17; 23; 24; 27 e 31. b)- 3% (três por cento): para atividades descritas nos itens: 1; 4.22; 4.23; 10; 11; 12; 14; 16; 18; 19 e 25. c)- 4% (quatro por cento): para atividades descritas nos itens: 21; 28; 29; 30; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39 e 40. d)- 5% (cinco por cento): para atividades descritas nos itens: 2; 3; 15; 20; 22 e 26. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE DEZEMBRO DE 2003. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 23, no verso da folha 21, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento